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c. Secretário de Estado do Meio Ambiente.
• 05 (cinco) membros nomeados pelo Governador do Estado, entre in-
tegrantes de entidades representativas dos Municípios do Estado do
Paraná e da sociedade civil organizada, nas áreas de Arquitetura, Urba-
nismo e Engenharia.
A remuneração da PARANACIDADE pela gestão do FDU é fixada anualmente
no seu orçamento em montante necessário a sua manutenção e aprovado pelo Con-
selho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Contrato de Gestão.
Atualmente a entidade abdica de receber, mensalmente, referida receita, optando por
recebê-la somente quando da necessidade financeira, conforme informação constan-
te das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do exercício de 2011.
Em 2011, conforme dados do Balanço, obteve receita no valor de R$ 8,1
milhões decorrentes do Contrato de Gestão, suportadas pelo Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU.
O Ato Conjunto firmado em 15/02/2006 entre a PARANACIDADE e a Agên-
cia de Fomento do Paraná S.A, por força da Lei nº 13.227/2001, que lhe atribuiu a
responsabilidade pela execução das ações necessárias à viabilização dos planos,
programas, projetos e atividades da administração pública paranaense, a serem
financiados por aquela agência no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações
nos Municípios do Estado do Paraná (SFM), estipula em 8% (oito por cento) a re-
muneração da PARANACIDADE, incidente sobre cada desembolso do contrato re-
lativo à operação de Crédito.
O Termo de Cooperação Técnico-Operacional também firmado com a
Agência de Fomento do Paraná S.A, relativo ao programa voltado à aquisição de
máquinas e equipamentos rodoviários para prefeituras do Estado do Paraná – PRO-
MAP, a serem financiados por aquela agência, estipula em 1,5% (um e meio por
cento) a remuneração da PARANACIIDADE, incidente sobre cada desembolso do
contrato relativo à operação de crédito.
Em 2011, conforme dados do Balanço, obteve receitas no valor de R$ R$
13,3 milhões por conta do Ato Conjunto SFM e do Termo de Cooperação Técnico
Operacional, suportadas pela Agência de Fomento do Paraná S.A e, ainda, auferiu
o valor de R$ 1,3 milhão, decorrente de receitas financeiras e outras receitas.
As receitas operacionais do PARANACIDADE, acima identificadas, atingi-
ram no exercício de 2011 o montante de R$ 22,7 milhões e as Despesas Operacio-
nais no período totalizaram R$ 22,6 milhões, representando uma execução orça-
mentária da ordem de 96% nas receitas e de 98% nas despesas, em comparação
com o orçamento de R$ 23,5 milhões para receitas e R$ 23 milhões para despesas,
aprovado na 122ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Entidade.
O Plano de Ação Estratégica para o exercício de 2011, elaborado pela Dire-
toria Executiva da PARANACIDADE em novembro de 2010, foi submetido à apre-
ciação e aprovação do Conselho de Administração, cujo documento integra a pres-
tação de contas anual da entidade, protocolada neste Tribunal de Contas sob nº
241920/12 (peça nº 33 do balanço).
O Relatório de Gestão da PARANACIDADE referente ao exercício de 2011,
aprovado pela 123ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, também in-
tegra a prestação de contas anual da entidade, protocolada neste Tribunal de Con-
tas sob nº 241920/12 (peças nº 9, 10 e 11).
Conforme já afirmado anteriormente, o Plano de Ação Estratégica e o Rela-
tório de Gestão não apresentam todos os elementos especificados no art.18, § 3º
e 4º, da Lei nº 15.211/2006 anteriormente transcritos.
Os dispositivos legais acima indicados determinam que o Plano de Ação
Estratégica deve contemplar, necessariamente, o conjunto de objetivos estratégi-
cos, as atividades, ações previstas, os prazos para execução e as respectivas metas
desejadas e o Relatório de Gestão que sintetiza esse conjunto de procedimentos,
devem basear-se em critérios consistentes, a avaliação e o desempenho, enfatizan-
do a qualidade e produtividade, de demonstrativos entre o que foi previsto para o