28
29
VIII – DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Conforme informações prestadas pela Diretoria de Contas Estaduais, con-
soante Instrução nº 92/12 (peça 32), em relação às deliberações exaradas no Acór-
dão nº 2305/10 (Prestação de Contas do Governo de 2009) e mantidas pelo Acórdão
nº 176/11 (Prestação de Contas do Governo de 2010), foi constatado o que segue:
Os Serviços Sociais Autônomos PARANACIDADE, PARANAEDUCAÇÃO e
PARANAPREVIDÊNCIA apresentaram nas suas respectivas prestações de contas
anuais os Relatórios de Gestão e Execução das suas atividades desenvolvidas no
exercício de 2011. Cabe porém salientar que nos devidos relatórios não se preveem
indicadores específicos para aferir os seus desempenhos.
Já com relação ao Plano de Ação encaminhado pelo atual Governo consta-
ram as seguintes justificativas:
ECOPARANÁ conforme prevê o Plano de Ação para o exercício de 2011,
a Secretaria de Estado do Turismo – SETU não formalizou a cooperação com o
SEBRAE para utilizar o seu Sistema SIGEOR, como������������������������������
método de aval
�
iação por indi-
cadores, ao qual a ECOPARANÁ também estará inserido;
PARANACIDADE informou que no seu Relatório de Gestão não se preveem
indicadores específicos para aferir o seu desempenho, bem como não executou no
exercício em análise nenhuma atividade diversa da prevista em Lei;
PARANAEDUCAÇÃO, quanto às suas atribuições, a SEPL afirmou que está
sendo realizada revisão das atribuições legais e das atividades atualmente desen-
volvidas, visando compatibilizar as ações, promovendo os ajustes necessários
para evitar sobreposição de funções e permitir o cumprimento das atividades le-
galmente atribuídas.
No Relatório do Controle Interno (peça 31) consta a seguinte informação
sobre o tema:
“O Controle Interno constatou, após diligências a esses organismos, que
os Contratos de Gestão dos Serviços Sociais autônomos não estabelecem metas,
objetivos ou indicadores. Será encaminhado por esta CCI à Casa Civil (Comitê de
Gestão) expediente solicitando ajustes nos Contratos de Gestão para adequá-los
tecnicamente detalhando as ações e metas e indicadores de desempenho, ele-
mentos necessários para acompanhamento dos Contratos e dos resultados dos
recursos destinados a essas organizações.”
IX – CONCLUSÃO
Paranacidade
Há falhas em relação à avaliação dos resultados da PARANACIDADE, ne-
cessária para averiguar a adequada utilização dos recursos públicos, considerando
que o Plano de Ação Estratégica para 2011 e o Relatório de Gestão do exercício de
2011 não apresentam todos os elementos especificados no art.18, § 3º e 4º, da Lei
nº 15.211/2006.
Das 41 (quarenta e uma) ações previstas para no Plano de Ação Estraté-
gica da Paranacidade para 2011, 21 delas, ou seja, mais de 50%, não constaram
do Relatório de Gestão, contrariando a norma contida no art. 19, § 3º, da Lei nº
15.211/2006.
O Relatório de Gestão não apresenta comparativo entre as metas previstas
e realizadas das ações mencionadas no Plano de Ação Estratégica, limitando-se a
descrever a execução da meta e a quantificar apenas algumas ações.