Page 26-27 - 13-Serviços Sociais Autônomos

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Realiza gastos mensais com a CONATEC CONTABILIDADE E ASSESSORIA
TÉCNICA LTDA, no valor de R$ 510,00 para prestação de serviços de contabilidade e
de R$ 600,00 pagos à INFORMEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, para realiza-
ção de serviços de processamento e informática, além de outras despesas administra-
tivas de pequena monta. Mensalmente apropria como receita o valor necessário para
cobrir as despesas administrativas, tendo como origem saldo de recursos do Fundo
Paraná à sua disposição, mantida em conta bancária de aplicação financeira.
Para manter a estrutura administrativa e fazer frente às despesas de ma-
nutenção, apropriou no exercício de 2011 receitas no montante de R$ 14,6 mil,
conforme dados do Balanço.
O gasto anual de R$ 14,6 poderia ser evitado, caso tivessem sido tomadas
providências que possibilitassem a extinção da Paraná Tecnologia.
VII - AGÊNCIA PARANÁ DESENVOLVIMENTO
Instituída no final do exercício de 2011 pela Lei nº 17.016, de 16 de dezembro
de 2011, tem por missão institucional a promoção do desenvolvimento econômico
e social do Estado do Paraná, através da prestação de serviços de atração de inves-
timentos econômicos ao Estado, com ênfase na identificação de oportunidades de
negócios que resultem na conquista de novas empresas e, por consequência, na
geração de empregos, na otimização do uso dos recursos energéticos e na moder-
nização tecnológica. Tem a missão, também, de identificar as áreas potenciais de
investimentos e pensar sobre soluções que existem para introduzir as mudanças
necessárias, buscando oportunidades de negócios e fomentando a economia das
regiões, com vistas na identidade produtiva de cada um dos municípios do Estado.
A Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, fica vinculada, por coope-
ração, ao Governador do Estado, que supervisionará sua gestão e administração.
A administração social da APD será exercida por um Conselho de Admi-
nistração, um Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva, composta por 3 (três)
membros, sendo esta formada pelo Diretor-Presidente e dois Diretores Auxiliares,
de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, sob indicação do
Conselho de Administração.
O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
• Diretor-Presidente da APD, como presidente do Conselho;
• Secretário de Estado da Fazenda;
• Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral;
• Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística;
• Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
• Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Paraná;
• Procurador-Geral do Estado.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes, indicados pelo Conselho de Administração na forma estabelecida em
estatuto e nomeados pelo Governador do Estado.
A APD poderá celebrar contratos de gestão com os entes participantes,
bem como convênios, ajustes, termos de parceria, termos de cooperação técnico-
-científica, além de contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas fí-
sicas ou jurídicas, sempre que considerar ser essa a solução mais vantajosa para a
execução de suas finalidades, observados os princípios da legalidade, publicidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Em razão de a APD ter sido constituída no final do exercício de 2011, não
houve destinação de recursos para sua operacionalização.