Page 16-17 - 12-Fundos Especiais

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• Incentivos à interdisciplinaridade, à cooperação em redes e à cooperação
internacional.
Ciência e Inovação Tecnológica
• Aumentar o nº de cientistas e pesquisadores nas empresas;
• Estímulos para empresas de capital de risco;
• Formulação nos CCT´s de uma agenda nacional de CT&I;
Voltando à questão da falta de repasse integral aos fundos dos recursos
definidos nas respectivas leis que os instituíram, cabe salientar que o tema foi ob-
jeto de reiteradas manifestações deste Tribunal de Contas, conforme deliberação
assentada nos acórdãos que aprovaram os pareceres prévios das Contas do Go-
verno de exercícios anteriores, como segue:
• Acórdão nº 764/06 - Relator Conselheiro Nestor Baptista - Contas do
Governo do exercício de 2005;
• Acórdão nº 1.003/07 – Relator Conselheiro Henrique Naigeboren - Con-
tas do Governo do exercício de 2006;
• Acórdão nº 1.133/08 - Relator Conselheiro Heinz Georg Herwig - Contas
do Governo do exercício de 2007;
• Acórdão nº 800/09 - Relator Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares
- Contas do Governo do exercício de 2008;
• Acórdão nº 2305/10 - Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Gui-
marães - Contas do Governo do exercício de 2009;
• Acórdão 176/11 - Relator Conselheiro Artagão de Mattos Leão - Contas
do Governo do exercício de 2010.
O Acórdão 176/11, relativo às Contas do Governo do exercício de 2010, no
item II.I – H ressalvou a falta de atendimento integral às ressalvas de exercícios an-
teriores, bem como o não cumprimento do disposto em lei no tocante ao repasse
integral de recursos arrecadados nas fontes vinculadas dos fundos especiais, no
item II.II – S determinou ao Governo do Estado e Unidades Gestoras da Adminis-
tração Pública Estadual: Revisão da política de utilização dos Fundos Especiais,
tendo em vista que a maioria não recebe os recursos consignados na respectiva lei
de criação; Reavaliação da necessidade da manutenção de determinados Fundos,
promovendo a extinção daqueles julgados desnecessários ou tornando-os opera-
cionais; Realização dos repasses das receitas vinculadas, centralizadas no Tesouro
Estadual, aos respectivos Fundos Especiais; Cumprimento da Instrução Normativa
RFB n° 1.005/10 relativamente à inscrição no CNPJ dos fundos contábeis e, ainda,
no item II.III – P recomendou a reavaliação da aplicação da Lei nº 13.387/01, em face
do repasse parcial de recursos arrecadados da fonte vinculada.
VI – CONCLUSÃO
As análises realizadas evidenciam a falta de cumprimento integral dos ob-
jetivos para os quais foram instituídos os Fundos Especiais integrantes da estrutura
da Administração Pública Estadual, considerando que alguns sequer constaram na
lei orçamentária anual, situação verificada em 12 fundos, representando 30% e, 2
fundos (5%) constaram no orçamento, porém não tiveram movimentação, confor-
me demonstrado na Tabela 1 e Gráfico 1.
Os demais 19 fundos verificados apresentaram acanhada performance na
execução orçamentária em 2011, já que no total dos fundos considerados, a exe-
cução da receita ficou em 50% e a da despesa em 48% da previsão orçamentária,
conforme demonstrado na Tabela 2.
O desempenho sofrível dos Fundos em 2011, levou-nos a verificar o com-
portamento da execução orçamentária nos quatro exercícios anteriores (2007 a