Page 18-19 - 12-Fundos Especiais

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2010), constatando que o descaso com que são tratados os Fundos Especiais re-
mete pelo menos ao exercício de 2007, uma vez que, na média geral de todos os
fundos, a execução, tanto da receita como da despesa, ficou ao redor de 50% do
orçamento final, conforme demonstrado na Tabela 3.
Houve o descumprimento por parte de alguns fundos do disposto no art.
3º da Lei Estadual nº 13.387/01, que alterou o parágrafo único do artigo 2º, da Lei
nº. 11.962/97, delimitando a aplicação de até 70% dos recursos arrecadados em
Despesas Correntes, conforme demonstrado na Tabela 4.
Quanto ao repasse pela Secretaria de Estado da Fazenda aos Fundos Es-
pecais dos recursos contabilizados em fontes vinculadas, no exercício de 2011 fi-
cou em 63% da arrecadação. Ressalvadas as raras exceções, historicamente os
repasses foram inferiores à arrecadação, atingindo percentual ao redor de 70%
no cômputo geral de todos os fundos nos exercícios considerados, conforme de-
monstrado na Tabela 5.
No estudo realizado referente às transferências ao Fundo Paraná dos recur-
sos previstos na respectiva lei de criação, conforme demonstrado na Tabela 6, em
2011 da previsão legal de R$ 139,4 milhões, foi transferido apenas R$ 81,8, milhões
(59%), restando saldo a transferir do exercício da ordem de R$ 57,6 milhões. Nos
exercícios de 2007 a 2011 os valores transferidos ao Fundo Paraná foram da ordem
de 58% da previsão legal, portanto deixou de ser transferido nos cinco exercícios
o montante de R$ 236,1 milhões em valores nominais, cujo montante é superior ao
orçamento médio anual do referido fundo relativo a 3 (três) exercícios.
Ainda em relação ao Fundo Paraná, no exercício de 2011 a previsão orça-
mentária constante na LOA de R$ 109,4 milhões, foi reduzida ao logo do exercício
para R$ 88,6 milhões (redução de 19%), enquanto que a execução das despesas,
conforme demonstrado na Tabela 2, ficou em apenas R$ 44,3 milhões, represen-
tando 50% do orçamento final. Se comparada a execução da despesa com a pre-
visão orçamentária constante na LOA/2011, constata-se que houve execução de
somente 41% da previsão inicial.
As questões levantadas em relação à performance da execução orçamen-
tária do Fundo Paraná e a falta do repasse integral dos recursos, dada a impor-
tância dos seus objetivos, traduzida pela previsão legal da destinação das suas
receitas exclusivamente a projetos e programas vinculados ao desenvolvimento
científico e tecnológico, podemos asseverar que a Administração Pública Estadual
tem relegado a segundo plano a utilização de importante instrumento de incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico, cuja atitude certamente trará conse-
quências negativas ao desenvolvimento sócioeconômico do Estado do Paraná.
Finalmente, conforme demonstrado ao longo deste trabalho, permane-
cem inalteradas as principais questões que motivaram ressalvas, determinações
e recomendações relacionadas aos Fundos Especiais, inseridas nos acórdãos que
aprovaram os pareceres prévios das Contas do Governo dos exercícios anteriores,
podendo ser considerada atendida somente a determinação de cumprimento da
Instrução Normativa RFB n° 1.005/10 relativamente à inscrição no CNPJ dos fundos
contábeis.
Diante do exposto, determina-se:
a) A realização, dentro de 90 dias, de estudo de viabilidade técnico-jurídica
sobre a manutenção ou não dos fundos inoperantes ou de ínfima exe-
cução orçamentária, adequando-os às reais necessidades do Estado.
b) a reavaliação, dentro de 90 dias, da real necessidade orçamentária dos
fundos, haja vista que a execução orçamentária média dos últimos 5
anos não tem passado de 50% em relação ao orçamento aprovado;
c) enquanto as determinações contidas em ‘a’ e ‘b’ supra não forem imple-
mentadas, repassar integralmente os recursos pertencentes aos fundos
e registrados nas contas vinculadas;