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EXPLANAÇÃO DA INSPETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO – PLANO DE AÇÃO:
1 – Na análise das prestações de contas do Governo do Paraná o Tribunal
de Contas do Estado vem destacando a falta de integração entre os sistemas DAE
– Controlador da Movimentação da Dívida Ativa do Estado e o sistema SIAF – Con-
trolador da Movimentação Orçamentária e Financeira em Geral, inclusive da Dívida
Ativa do Estado.
Em resposta a esse item, a Inspetoria Geral de Arrecadação coloca que
“em abril de 2010 essa mesma Inspetoria Geral de Arrecadação apresentou o Pro-
jeto Novo Sistema de Gestão da Dívida Ativa à Coordenação da Receita do Estado
e à CELEPAR – Companhia de Informática do Paraná.”
Segue dizendo ainda que:
“o projeto apresentado contempla a reformulação do DAE, não só com as adequações solicita-
das pelo TCE como também outras necessidades de aprimoramento no gerenciamento da dívida
ativa. Entretanto, por dificuldades de recursos humanos na CELEPAR, apenas parte do projeto
encontra-se em desenvolvimento.”
Remarca ainda que
“um dos módulos deste projeto foi a preparação dos sistemas da Coordenação
da Receita do Estado e da Procuradoria Geral do Estado para a criação das Varas de Execução
Fiscal Virtual. Este módulo foi implantado em dezembro de 2010, possibilitando, em novembro de
2011, a execução virtual em 27 Comarcas e 48 Vara, entre Cíveis e da Fazenda. A execução fiscal
virtual agiliza o processo de cobrança, traz mais transparência em relação ao andamento da exe-
cução e elimina a tramitação de documentos em papel.”
Continua afirmando ainda que
“mais recentemente, após a realização de alguns estudos entre
a Inspetoria Geral de Arrecadação e a Coordenação de Assuntos Financeiros, conseguiu-se de-
terminar mais precisamente onde estaria a origem das diferenças encontradas nas informações
prestadas por estas áreas em relação ao recolhimento de dívidas ativas. A origem das informa-
ções sobre o recolhimento de dívida ativa, tanto para a Inspetoria Geral de Arrecadação quanto
para a Coordenadoria de Assuntos Financeiros é a mesma: o Sistema de Guias e Repasses, que
por sua vez dá origem ao denominado Quadro Geral de Arrecadação. Até a geração deste relató-
rio as informações fornecidas são as mesmas. Entretanto, a partir deste aglutinador gerencial de
arrecadação, a CAFE elabora outro relatório denominado Demonstrativo da Execução da Receita
– SIA 307, onde estes dados são classificados de acordo com o plano de contas contábil adotado
pelo Estado do Paraná para a elaboração do Balanço Patrimonial.
O Demonstrativo da Execução da Receita – SIA 307, onde são retirados os dados informados ao
Tribunal de Contas em relação aos recolhimentos de dívidas ativas, contabiliza somente as rubri-
cas de impostos e multas em contas específicas para a dívida ativa de cada imposto, enquanto
que as rubricas acréscimos financeiros e juros da dívida ativa são contabilizados em conjunto nas
contas acréscimos financeiros e juros de cada imposto, não importando se a origem destes aces-
sórios é decorrente de um crédito já inscrito em dívida ativa ou não.
O Tribunal de Contas aponta ainda a ausência de informações relativas ao detalhamento dos nú-
meros indicados como “Baixas por Outros Motivos”. Em relação a tais dados houve detalhamento
dos demais motivos de baixa, sendo que esta informação esta sendo repassada para a Coorde-
nadoria de Assuntos Financeiros – CAF, para o exercício de 2011 e será também repassada ao
Tribunal de Contas juntamente com os dados a respeito da Dívida Ativa do Estado. O item ‘Baixas
por Outros Motivos’ é composto, dentre outros, por Baixa SISCRED. Esse motivo de baixa deve ser
considerado também como recuperação de dívidas ativas.
O art. 48, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.980/2007, possibilita a quitação de dívi-
das ativas com a utilização de crédito acumulado proveniente de determinadas hipóteses, desde
que habilitado nos SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acu-
mulados. Assim, as Baixas por SISCRED também devem ser consideradas recuperação de dívida
ativa, ainda que não tenha havido recolhimento bancário.
Deste modo, há que se considerar que a recuperação de dívidas ativas no Estado do Paraná, em
cada exercício, compreende não só os recolhimentos à vista, mas também as baixas de liquidação
com SISCRED e os recolhimentos de parcelas de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP – que
não resultaram ainda em quitação de TAP. Isto porque a imensa maioria dos parcelamentos são
feitos em prazos superiores a 12 meses.
Ainda discorrendo sobre a recuperação de dívidas ativas também deve ser considerado o mon-
tante de recolhimento de parcelas TAP de dívida ativa. Como intuito de aprimorar o detalhamento
do saldo dos créditos de Dívida Ativa parcelados está sendo criada uma ferramenta de mineração
de dados, que permitirá seu cruzamento e a obtenção das informações de forma sistematizada.
Esta ferramenta foi disponibilizada pela CELEPAR em janeiro de 2012 e está em homologação pelo
Setor de Dívida Ativa.
Importante também destacar que em junho de 2011 foi apresentado ao Secretario da Fazenda o
Projeto Cobrança e Saneamento do Estoque da Dívida Ativa com propostas de ações a serem to-
madas de modo a aumentar o índice de recuperação de créditos tributários pendentes. Tais ações
centram-se em medidas para intensificar a cobrança na fase administrativa e, em conjunto com a
PGE, dar maior eficiência à cobrança na fase de execução judicial.
Como parte deste planejamento estratégico também são propostas ações que visem sanear o
estoque da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior
possibilidade de recuperação.
Já em decorrência da adoção de um planejamento estratégico na recuperação de créditos tributá-
rios pendentes foram tomadas as seguintes ações:
1 – Início de estudos visando utilização de cobrança administrativa via protesto extrajudicial;