Page 28-29 - 11-Situação Patrimonial

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Quando ocorre o parcelamento do ICMS, tendo o código 1635 como iden-
tificador dessa modalidade, também não há distinção entre dívida ajuizada e não
ajuizada, bem como ainda se auto de infração ou GIA mensal.
Informa que a PGE não contabiliza esses dados, tendo em vista que os sis-
temas são de propriedade da SEFA.
Por sua vez, a SEFA criou um setor de cobrança, que faz um trabalho manu-
al de depuração do código 1635, conseguindo com isso, chegar ao resultado para
valores da dívida ativa ajuizada, repassadas pelo setor de cobrança e apresentados
na prestação de contas da PGE.
3 – Quando perguntado sobre os créditos parcelados, inclusive os da administração
indireta.
A resposta se deu nos termos da pergunta nº 2, indicando que a adminis-
tração indireta possui mecanismos próprios de controle da dívida ativa.
4 – Quanto aos cancelamentos de créditos inscritos em dívida ativa.
Informa que os cancelamentos são feitos a partir de determinação judicial,
informada pela PGE à Secretaria da Fazenda, ou automaticamente, por força de lei.
5 – No que diz respeito ao registro contábil dos bens adjudicados.
A informação colhida é a de que a adjudicação é feita pelo Secretário da
Fazenda, de acordo com a Lei 8005/84, a partir de proposta feita nos autos de exe-
cução fiscal pela PGE.
Informa ainda que, de acordo com a Resolução Conjunta SEFA/PGE 01/2002
e Resolução PGE 43/2008, há procedimentos prévios a serem vencidos de forma a
obter o maior grau de eficiência na adjudicação.
Por fim, informa que o registro contábil é feito pela SEFA, a partir do envio
ao Secretário.
6 – Quando perguntado sobre o procedimento de baixa de dívida ativa decorrente de
adjudicação de bens.
A informação colhida é a de que, uma vez adjudicados os bens, removidos
e entregues ao destinatário, a PGE informa à SEFA o valor de adjudicação e a sua
data, tendo por base a Resolução PGE 43/2008. Neste caso a SEFA fará a apro-
priação correspondente e manterá saldo remanescente se for o caso, ou a baixa
integral da dívida.
7 – A respeito da forma de registro contábil, quando se trata de créditos parcelados e
conciliados com a Secretaria da Fazenda.
Informou que o registro contábil das dívidas ativas parceladas é feito pela
Secretaria da Fazenda (CAFE), que é a responsável pela contabilidade do Estado.
8 – No caso de baixa de dívida ativa compensada com precatórios.
Informa que essa sistemática terminou em 2006. Corrobora ainda com a
informação de que à época, o SID de compensação, uma vez aprovado, era enca-
minhado ao Setor de Dívida Ativa para baixa.
9 – No quesito conciliação entre o SIAFI e DAE, inclusive a Administração Indireta.
Noticia que a contabilidade do Estado é concentrada na CAFE; desconhe-
cendo o tratamento dado à Administração Indireta.
10 – No que se refere ao plano ou programa de combate à sonegação.
Informa que a SEFA tem feito atividades programáticas de combate à sone-
gação, em parceria com a PGE, em várias regionais. Além de adotar o chamamento
dos maiores contribuintes para conversação, tem ocorrido trabalho de inteligência
conjunta em remoções de bens nos executivos fiscais e ingresso de ações caute-
lares e ordinárias para bloqueio de bens de empresas coligadas (transferência de
bens para terceiros). Reafirma ainda, que em conversar com grandes devedores,
mesmo pela parte da PGE, tem-se colocado como primeira providência o paga-
mento/parcelamento dos débitos ainda não ajuizados.