Page 26-27 - 11-Situação Patrimonial

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cancelados houve um acréscimo de 34%, bem como houve ainda um acréscimo
na situação baixado, sendo este de 21%.
A análise global com relação aos valores da situação cadastral dos 100
maiores devedores houve um crescimento na ordem de 15% em 2011, ante 2010.
Pelo lado do estoque global, entre 2010 e 2011, também houve crescimento, na
ordem de 13%.
Taxa de Recebimento de Dívida Ativa
Tendo em vista que em 2011 não temos dados a respeito dos valores a re-
ceber e recebidos de dívida ativa em nível nacional, a tabela 21 abaixo, com dados
de 2010, traz um ranking estadual por valores de estoque e por valores de recebi-
mentos da dívida ativa, conforme segue:
Tabela 21 – Ranking Estadual – Valor da Dívida Ativa x Recebimento da Dívida Ativa/Ano base
2010 (Em R$)
ESTADOS
VALOR TOTAL
ESTOQUE DA
DÍVIDA ATIVA
RANKING EM
TERMOS NOMINAIS
DE SALDO DE
DÍVIDA ATIVA
VALOR TOTAL DE
RECEBIMENTO
RANKING
EM TERMOS
NOMINAIS DE
RECEBIMENTO DE
DÍVIDA ATIVA
São Paulo
198.383.766.724,48
303.912.645,06
Rio de Janeiro
37.449.654.950,72
657.007.926,76
Minas Gerais
34.368.363.614,87
732.208.983,17
Rio Grande do Sul
26.910.103.250,10
251.272.103,09
Goiás
17.634.065.754,05
195.459.118,04
Paraná
13.563.765.000,00
72.519.857,53
FONTE: Site STN (o valor totalizado dos saldos das Dívidas Ativas dos Estados e Distrito Federal é de R$
402.651.978.906,38)
A análise do quadro acima revela que em 2010, o Estado do Paraná en-
contrava-se numa 6ª posição quando se trata do montante de dívida ativa, porém
quando se estende o olhar para a efetividade no recebimento desses valores, o
Paraná salta para 9ª posição. Diferentemente disso ocorre com o Estado de Minas
Gerais, 3º no ranking de saldos de dívida ativa, 1º no recebimento destes valores.
GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA
No que diz respeito à gestão da dívida ativa, notadamente do exercício
financeiro de 2011, seguem transcritos abaixo os pontos que foram abordados em
reunião com este TCE e a PGE - Procuradoria Geral do Estado; ainda o Plano de
Ação adotado pela Inspetoria Geral de Arrecadação, quanto aos pontos contidos
nas ressalvas consignadas nos Acórdãos/TCE nº 2305/10 e 176/2011, decorrente da
prestação de contas do exercício de 2010.
Explanação da Procuradoria Geral do Estado do Paraná:
1 – Funcionamento do sistema de controle e cobrança judicial e administrativa da
dívida ativa.
Neste quesito a informação é a de que, na Administração Direta, o controle
da dívida ativa é feito pela SEFA, por meio do Sistema DAE (Sistema Controlador
da Movimentação da Dívida Ativa do Estado). No que diz respeito à cobrança judi-
cial, as mesmas são controladas pelos sistemas de ajuizamento de EF - Execução
Fiscal e pelo SPJ, de propriedade da PGE.
Por outro lado, na Administração Indireta, cada entidade é responsável pe-
los sistemas de controle e cobrança judicial, sem passar pela SEFA ou PGE.
2 – Quanto à recuperação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa.
A informação passada foi a de que a recuperação de créditos da adminis-
tração direta é feita via GRPR, conforme os códigos de arrecadação ali constantes.
No que é pertinente ao ICMS, o código 1627 indica o recebimento de dívida
ativa, não fazendo distinção entre ajuizada e não ajuizada.
A mesma situação se repete com o IPVA e o ITCMD, bem como de outras
dívidas junto ao Tribunal de Contas, à Secretaria da Agricultura, cujas guias não
distinguem dívidas ajuizadas e não ajuizadas.