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2 – Reformulação do Projeto Monitoramento de Contribuintes;
3 – Criação, através da Resolução 078/2011, de setembro de 2011, do Setor de Cobrança Admi-
nistrativa, vinculado à Inspetoria Geral de Arrecadação, que terá, dentre outras atribuições, o
planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de cobrança administrativa
de créditos tributários;
4 – Proposições de legislação que aumentem o valor mínimo de ajuizamento visando executar
judicialmente apenas créditos tributários cujas custas judiciais não estejam superiores aos valores
cobrados;
5 – Aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa para ajuizamento, bus-
cando ummaior período de tempo para a realização da cobrança administrativa, uma vez demons-
trado que a recuperação de créditos tributários vencidos recentemente é mais eficaz administra-
tivamente, tanto pela não incidência de custas e honorários quanto pela possibilidade maior de
encontrar a empresa em atividade.
6 – Proposição de legislação que dispense créditos tributários de valores inferiores ao custo de
execução;
7 – Proposição de legislação dispensando a apresentação de garantia no caso de parcelamentos
em prazo reduzido, visando eliminar uma das dificuldades do devedor para aderir ao parcelamen-
to nos casos de dívidas ativas ajuizadas;
8 – Início de alteração nos sistemas visando integração da Secretaria da Fazenda e da Procurado-
ria Geral do Estado no parcelamento eletrônico, de modo a automatizar a informação quanto ao
pagamento de custas judiciais e honorários;
9 – Início de ações para classificação das dívidas ativas de acordo com o seu potencial de recebi-
mento;
10 – Implantação do Projeto Alerta Fiscal com modulo específico de cobrança realizado nas regio-
nais de Maringá, Londrina, Cascavel e Ponta Grossa, acarretando em um aumento do número de
parcelamentos concedidos.”
A seguir colaciona-se uma Tabela que evidencia montante de créditos pertencen-
tes às entidades da administração indireta, os quais não estão inscritos em dívida ativa.
Esses créditos foram classificados por probabilidade de recebimento, tendo
por base as informações prestadas pelos representantes de cada uma das entidades
aqui mencionadas, quando do envio de ofícios por parte da relatoria dessas contas.
É oportuno consignar que nos ofícios outrora enviados (conforme tabela
de ofícios nº 25) foi solicitado que se apresentassem os valores, seguindo uma se-
quência na qual ficasse devidamente expresso o nome do credor, o saldo devedor
em 31/12/2011, a natureza do crédito, a probabilidade de recebimento e o estágio
em que se encontravam as ações por parte da entidade em face dos valores a se-
rem recebidos.
Dada as peculiaridades de cada entidade, tipo de dívida a receber e de
devedor, muitas delas não prestaram às informações nos moldes solicitados,
o que dificultou a construção da planilha, porém, não trouxe prejuízo à análise
das contas.
Abaixo segue a tabela 22 com os valores apurados, bem como eles se apre-
sentaram: alta, média ou baixa probabilidade de recebimento dos valores. Oportu-
no ainda informar que o item (NI) são aqueles valores que não foram informados
em termos de risco, ou seja, a entidade não respondeu quais são as probabilidades
de recebimento dos valores.
Tabela 22 - Créditos Não Inscritos em Dívida Ativa - Entidades Indiretas - 2011 (Em R$)
Probabilidade de Recebimento
Entidade
Valor do Crédito Alta Média Baixa NI
TOTAL
AMBIENTAL FLORESTAS S.A.
419.512,49
100% 100%
BRDE
799.987,44 100%
100%
CEASA
3.284.503,49 99%
1%
100%
CELEPAR
1.449.197,87
55% 45%
100%
CLASPAR
4.360,67
100% 100%
CODAPAR
3.343.000,00 87%
13%
100%
COHAPAR
13.279.675,06 100%
100%
COPEL
1.414.858.606,73 100%
100%
IAP
421.516.576,02
100%
100%
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
PARANÁ - DIOE
2.787.378,04 100%
100%
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ -
IAPAR
87.721,15 100%
100%
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -
TECPAR
6.389.955,40 46% 47% 7%
100%
INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E
GEOCIÊNCIAS - ITCG
348.010,44
100% 100%