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5. A SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SEIL)
A Lei 16.841, de 28 de junho de 2011 promoveu uma alteração profunda na
organização da estrutura de execução, contratação e fiscalização de obras públicas
do Estado do Paraná.
Com este diploma, foi criada a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo-
gística (SEIL) e foram extintas a Secretaria de Estado dos Transportes (SETR) e a
Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), anteriormente vincula-
do à SETR, passou a vincular-se à recém-criada secretaria de Estado, recebendo
como novas atribuições aquelas relativas à padronização, ao monitoramento, e à
gestão das obras civis, além de, excepcionalmente, exercer também a execução e
fiscalização das mesmas.
As pastas demandantes passaram a ter a responsabilidade por executar e fiscali-
zar as próprias obras civis. Os contratos e congêneres da extinta SETR foram transferidos
para a nova SEIL e aqueles da extinta SEOP passaram a ser responsabilidade do DER.
Os bens móveis e imóveis das extintas secretarias foram patrimoniados na
SEIL, que ficou autorizada a transferi-los ao DER.
Assim, de acordo com a nova Lei, a SEOP, anteriormente dedicada a licitar,
contratar e fiscalizar a execução das obras das diversas Secretarias e também a
exercer a fiscalização das obras executadas pelos municípios paranaenses com
recursos estaduais, repassados através de transferências voluntárias, foi extinta.
Já o DER, autarquia anteriormente vinculada à SETR, responsável pela exe-
cução das obras rodoviárias, em relação às quais procedia a licitação, o contrato,
a emissão de empenhos, a fiscalização e o pagamento, recebeu em sua estrutura
parte das atribuições da extinta SEOP.
As atribuições da SEOP que não foram repassadas ao DER passaram a ser
responsabilidade de cada umas das Secretarias de Estado que, antes da Lei, as
demandavam à SEOP.
Há grande dificuldade em avaliar a operacionalização das alterações pro-
movidas com a criação da SEIL.
As mudanças na organização administrativa, na equipe técnica e nos proce-
dimentos para realização de obras geraram impacto tanto na concretização dos in-
vestimentos quanto nos instrumentos de controle que embasam a presente análise.
6. SISTEMAS DE CONTROLE
DE OBRAS PÚBLICAS
O SIAF continua sendo o único sistema disponível ao controle externo que
agrega, ainda que do ponto de vista orçamentário, informações sobre despesas
relativas à execução de obras em cada exercício financeiro.
Como já verificado nos relatórios de Contas de Governo anteriores, o Es-
tado do Paraná conta ainda com dois sistemas que, em princípio, permitiriam o
acompanhamento da execução de obras: G-GOV e E-CAR.
O E-CAR é um sistema originalmente concebido para o acompanhamen-
to da execução dos programas previstos no PPA, mas uma vez que o seu en-
foque é a execução de programas, numa visão macro, não permite o acompa-
nhamento detalhado da execução de obras e serviços do Estado inseridos nos
referidos programas.