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ANÁLISE DA GESTÃO DA RECEITA E
DA DESPESA PÚBLICA EM 2011
Para falarmos a respeito de como foi o desempenho da gestão da receita
pública e da despesa pública pelo governo do Estado no exercício de 2011, é ne-
cessário tecer alguns comentários no que diz respeito à função e ao funcionamen-
to do Sistema Orçamentário Brasileiro, o orçamento e o planejamento público.
O orçamento na gestão pública não é diferente do orçamento familiar, onde
há previsão das receitas e fixação das despesas que serão financiadas com aque-
las receitas. Ou seja, para gastar o dinheiro (essa é a função do governo, realizar
gastos para suprir as necessidades coletivas da população), o governante antes
deve fazer um planejamento daquilo que será executado do ponto de vista do que
poderá ser arrecadado, tanto quanto daquilo que poderá ser efetuado de gastos.
QUADRO 2 - Orçamento Público - Prazos Legais
Encaminhamento ao Poder Legislativo
para apreciação:
Devolução ao Poder Executivo para
sanção
Plano Plurianual
Até três meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro do mandato
do Governador, ou seja, 30 de setembro de
cada quatro anos.
Até o encerramento da sessão legis-
lativa, que ocorre até 31 de dezem-
bro.
Lei de Diretrizes
Até oito meses e meio antes do encerra-
mento do exercício financeiro, ou seja, 15
de abril.
Até o encerramento do primeiro perí-
odo da sessão legislativa, que ocorre
até 30 de junho.
Lei Orçamentária
Anual
Até três meses antes do encerramento do
exercício financeiro, ou seja, até 30 de se-
tembro.
Até o encerramento da sessão legis-
lativa, que ocorre até 31 de dezem-
bro.
FONTE: Constituição do Estado do Paraná de 1988.
PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011
O PPA para o período de 2008 a 2011 foi instituído pela Lei nº 15.757/2007.
Sua elaboração contou com o subsídio de trabalhos desenvolvidos pelo IPAR-
DES
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, para identificação e a caracterização das espacialidades paranaenses,
derivadas da análise de um conjunto de dados econômicos, da dinâmica popu-
lacional, do processo de urbanização e dos diversos ativos institucionais pre-
sentes no Estado. O Plano Plurianual (PPA) estabelece de forma regionalizada
as diretrizes, os objetivos e metas da Administração Pública para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de na-
tureza continuada.
Essa fase de previsão começa com um planejamento de longo prazo, re-
presentado pelo PPA – Plano Plurianual, instrumento que tem vigência de quatro
anos, sendo elaborado no 1º ano de governo, sua execução é finalizada no 1º ano
de gestão do governo seguinte. Dessa forma, a gestão estadual que teve inicio no
dia 1º de janeiro de 2011, executou as ações pertinentes aos programas previstos
no PPA 2008/2011, elaborado pelo governo antecessor e elaborou o PPA para o
período 2012/2015.
Nesse planejamento inicial deverão estar previstos os gastos com despe-
sas de capital e outras delas decorrentes. As despesas de capital estão ligadas à
expansão do Estado com a oferta de produtos e serviços aos cidadãos. Assim, de
forma geral, para ofertar um novo serviço para a população, normalmente, ocorre
um investimento e, portanto, este investimento deverá estar previsto no PPA. Não
só o investimento em si, mas todos os gastos que se darão nos próximos 4 anos,
que serão em decorrência desse investimento, também deverão estar previstos
neste PPA. Isso decorre do mando constitucional, no artigo 165 da CF/88, que no
parágrafo primeiro determina que a lei do Plano Plurianual deverá estabelecer, de
forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Públi-
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Nota Técnica Subsídio à Abordagem da Dimensão Territorial do Desenvolvimento Nacional no Plano Plurianual
e no Planejamento Governamental de Longo Prazo.