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Dessa maneira, a Constituição da República, a Lei nº 4.320/64, o PPA – Pla-
no Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA – Lei Orçamentária
Anual e a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam o administrador público,
no exercício da função típica ou atípica a cumprir rigorosamente as metas traça-
das em seu orçamento, sob pena de violação direta a esse complexo normativo
e sujeitar-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e à desaprovação
das contas.
Realizada essa filtragem da execução orçamentária e dos programas de go-
verno à luz da Constituição, passa-se a examinar o Plano Plurianual, a Lei de Dire-
trizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, com vistas a verificar o que o Executivo
deveria ter realizado em 2011 e como cumpriu esses objetivos e metas.
2. O PLANO PLURIANUAL
Ao se examinar o PPA do período 2008-2011, observaram-se os seguintes
aspectos relevantes:
O PPA objetivou a construção/aprimoramento de um Estado democráti-
co, progressista e justo; na garantia dos direitos fundamentais do cidadão (saúde,
educação, trabalho, moradia), buscando concretizar um nível elevado de dignidade
humana.
Os Anexos I e II do PPA trazem, respectivamente, os valores a investir,
por programa (Anexo I) e os principais Programas e Metas e seus quantitativos
(Anexo II).
Sua pauta enfatiza a regionalização, focando a inclusão social como dimen-
são prioritária para suas ações de investimentos e de gestão do governo.
Observou-se nas linhas de ação do PPA, a busca por um novo tipo de de-
senvolvimento que não descura do rigor fiscal, do controle inflacionário, do equilí-
brio das contas públicas, mas que busca o desenvolvimento econômico e social do
Estado, principalmente nas regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano
– IDH, fomentando o crescimento do emprego e da renda.
O PPA destaca que 25% dos 399 municípios paranaenses apresentam es-
pecialidades socialmente críticas, como por exemplo, o Vale do Ribeira e Guara-
queçaba, o que significa que são municípios com elevados índices de pobreza e
sem instrumentos de desenvolvimento.
Esses municípios totalizam 1 milhão de pessoas com renda média inferior
a 1,5 salário mínimo e não contam com representação cidadã, dificultando a inser-
ção dessas áreas na divisão social do trabalho.
Destaca o PPA que a política nacional de desenvolvimento regional, mesmo
ao buscar a construção de um sólido projeto de integração nacional que reduzisse
as desigualdades e injustiças sociais, não tem condições suficientes à mudança da
realidade (item 1.6, do PPA).
Destaca também, algumas áreas carentes, como a área habitacional, onde,
em 2007 (base para o PPA 2008-2011), apresentava um déficit de domicílios de
260.648 domicílios (229.069 urbanos e 31.579 rurais) e que havia 180.000 famílias
vivendo em favelas (650.000 pessoas).
O item 2.2.1, do PPA, enfatiza a importância do mínimo existencial, como
moradia, emprego e renda (redistribuição), enfatizando também a questão da sus-
tentabilidade.
Na área de saneamento, apontou que 700.000 internações/ano são provo-
cadas por doenças geradas pela insuficiência ou pela falta de saneamento básico.