Gráfico 15
Percentual de Repasse dos Recursos Vinculados aos Fundos Especiais – 2008 a 2011
Fonte
Habitualmente tem-se adotado a prática (repasse parcial dos recursos aos
Fundos) comprometendo a existência dos mesmos, pois recursos vinculados
pressupõem que serão destinados às aplicações específicas determinadas por
lei. Em exercícios anteriores, a Secretaria de Estado da Fazenda justificou que
os Fundos Especiais recebem do Poder Executivo o mesmo tratamento que as
Autarquias com relação aos repasses de recursos, uma vez que a transferência
dos recursos só ocorre no momento do pagamento das despesas ocorridas nos
Fundos. Esta DCE entende que do ponto de vista da administração financeira,
a sistemática adotada é coerente, pois as Entidades só recebem o que gastam,
evitando o elevado volume de reservas. Porém, do ponto de vista legal, os
Fundos Especiais com fonte vinculada devem receber tratamento diferenciado,
pois os recursos arrecadados nestas fontes são “carimbados” aos objetivos
para os quais foram criados.
A questão relativa ao repasse parcial aos Fundos que possuem fonte vinculada
de arrecadação vem sendo foco de reiteradas manifestações desta Corte de
Contas, conforme relatamos a seguir:
o Acórdão nº 800/09 que aprovou o Parecer Prévio das Contas do
Governo do exercício de 2008, elaborado pelo Conselheiro Caio Márcio
Nogueira Soares, determinou à Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral a conclusão dos trabalhos de avaliação quanto à
viabilidade e oportunidade dos Fundos existentes na estrutura
administrativa do Poder Executivo que não apresentavam
movimentação;
o Acórdão nº 2.305/10, que aprovou o Parecer Prévio das Contas do
Governo do exercício de 2009, elaborado pelo Conselheiro Fernando
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
140%
2008
2009
2010
2011