até 5,0%, Poder Judiciário até 9,5%, Ministério Público até 3,9% e Defensoria
Pública até 0,27%.
1.3. L
EI
O
RÇAMENTÁRIA
A
NUAL
A Lei Orçamentária Anual (LOA), a partir da programação contida no Plano
Plurianual (PPA) e dos limites e critérios dispostos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), detalha a fração do Plano de Governo a ser realizada no
ano subsequente. Esta lei estabelece todas as ações do Governo Estadual a
serem realizadas em cada exercício. Nenhuma despesa pública do Estado
pode ser executada fora do Orçamento.
1.3.1. Orçamento Inicial
A Lei nº 16.739 de 29 de dezembro de 2010 aprovou o orçamento para o
exercício de 2011, estando nela compreendido:
o orçamento Fiscal;
o orçamento Próprio da Administração Indireta; e
o orçamento de Investimentos relativo às Empresas controladas pelo
Estado.
Conforme art. 2° da LOA, a previsão da Receita Bruta é de R$ 30,4 bilhões, e
deduzida a formação do FUNDEB de R$ 2,9 bilhões, se obtém uma Receita
Líquida prevista de R$ 27,5 bilhões, ficando a despesa fixada no mesmo
montante.
A distribuição da Receita Estimada de Recolhimento Centralizado, ou seja, do
Tesouro Estadual e de Arrecadação Própria da Administração Indireta,
encontra-se demonstrada na tabela a seguir.