Em atendimento ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO
estabeleceu Metas Fiscais a serem cumpridas e Riscos Fiscais a serem
considerados.
As Metas Fiscais permitem ao Governante planejar as receitas e as despesas,
propiciando corrigir os problemas que possam surgir no decorrer do período.
Para o triênio 2011 a 2013 foram estabelecidas as seguintes metas fiscais, a
preços correntes.
Tabela 12
Metas Fiscais – Preços Correntes – 2011 a 2013
Fonte: Lei nº 16.561/10 (LDO) – Tabela 5, Anexo de Metas Fiscais
Já os Riscos Fiscais avaliam os Passivos Contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas.
A previsão da Receita de Recolhimento Centralizado para o exercício de 2011
conta com riscos fiscais decorrentes da não definição da Reforma Tributária.
A regulamentação da Emenda Constitucional n° 29, relativa aos Gastos com
Ações e Serviços Públicos de Saúde, que à época da elaboração da LDO
tramitava no Congresso, poderia refletir num aumento de despesas não
previstas até então.
A possibilidade de ocorrer a vinculação para segurança pública poderá
acarretar em aumento da vinculação da receita tributária, podendo então
ocasionar um redimensionamento no Programa de Trabalho do Poder
Executivo para o exercício.
No art. 7º foi estabelecido que a elaboração das propostas dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público será feita, após as deduções
legais pertinentes, dentro dos seguintes limites percentuais da Receita Líquida
do Tesouro Estadual disponível para a fixação da despesa: Poder Legislativo
R$ 1.000 %PIB R$ 1.000 %PIB R$ 1.000 %PIB
I. Receitas não Financeiras
23.050.849 9,89% 24.495.005 9,63% 26.175.246 9,43%
II. Despesas não Financeiras
22.280.774 9,56% 23.753.302 9,34% 25.398.136 9,15%
III. Resultado Primário
770.075 0,33% 741.703 0,29% 777.110 0,28%
IV. Saldo Devedor da Dívida
15.437.147 6,99% 15.822.206 6,22% 16.217.884 5,84%
V. Resultado Nominal
402.153 0,17% 381.745 0,15% 367.019 0,13%
2011
2012
2013
DISCRIMINAÇÃO