APONTAMENTO
PROVIDÊNCIA
Interno – Identificar e compatibilizar os diversos sistemas
existentes.
apontamento vem sendo atendido.
Recomendação L 24 – Governo do Estado por meio do Controle
Interno – Desenvolver indicadores que possibilitem medir a
economia, eficiência e eficácia das atividades de controle.
Conforme se observa nas ações executadas pela C.C.I. este
apontamento vem sendo atendido.
Fonte: Peça 31
Observa-se que a C.C.I. do Executivo Estadual vem atuando em muitos
assuntos relevantes, no intuito de atender não somente as ressalvas,
determinações e recomendações constantes nos Acórdãos de exercícios
anteriores, mas também de pôr
em prática a operacionalização do Sistema de
Controle Interno do Estado do Paraná, de forma a cumprir toda a legislação
vigente nesta área.
Entretanto, ressalta-se que não consta assinatura do responsável pelo Controle
Interno os Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual,
disponibilizados na internet e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná
de 30/05/11, 10/10/11 com retificação em 30/09/11 e 30/01/12. Na
documentação encaminhada na Prestação de Contas do exercício de 2011 sob
os protocolados nºs 29637-2/12 e 33659-9/12, nada foi apresentado que
comprovasse este feito. Assim sendo, restaram pendentes de solução a
Ressalva “J-14” e a Determinação “O-28” as quais se referem à ausência de
atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 54, da LC nº 101/00, que
determina a identificação e a assinatura do responsável pelo Controle Interno
nos Relatórios de Gestão Fiscal.
Muito embora o Sistema de Controle Interno Estadual apresente limitações
estruturais de recursos humanos, mobiliário em geral e demais aspectos
funcionais, o que é comum quando é criada uma nova pasta, principalmente
em se tratando de algo inédito até então, e em que pese não terem sido
atendidos integralmente todos os apontamentos objeto de Acórdãos de anos
anteriores, finalmente foi apresentado nas Contas do Governo Estadual o
Relatório de Controle Interno que há muito se cobrava.