III – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
1.
I
NSTRUMENTOS DE
P
LANEJAMENTO
Conforme disposto no art. 134 da Constituição Estadual, os instrumentos
disciplinadores da elaboração, execução e controle do Orçamento Geral do
Estado são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual.
1.1. P
LANO
P
LURIANUAL
A Lei nº 15.757, de 27 de dezembro de 2007, aprovou o Plano Plurianual (PPA)
para o período 2008 a 2011. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as
diretrizes, os objetivos e as metas físicas e financeiras da administração
pública na forma de programas. Os programas são os elementos de integração
entre o PPA com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). O PPA para o período 2008 a 2011 divide-se em três
Linhas de Ação, cada uma compreendendo um conjunto de programas a ser
executado pelo Governo, a seguir relacionadas.
Linha de Ação 1: Promoção da Cidadania, Inclusão Social e Justiça
Cultura Paranaense;
Educação de Qualidade;
Habitação Popular;
Leite das Crianças;
Trabalho, Emprego e Assistência Social;
Promoção da Justiça e Cidadania;
Saúde e Saneamento;
Segurança Integrada;
Proteção à Criança e Juventude.
Linha de Ação 2: Desenvolvimento Econômico Sustentável e
Descentralizado
Desenvolvimento da Produção;