Page 267 - 00-Instruções Processuais

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20.
No que se refere à baixa efetividade na recuperação da dívida ativa, este
Representante Ministerial aquiesce quanto à necessidade de ressalva das contas.
Segundo se depreende da instrução técnica, o estoque da dívida ativa
estadual apresenta um crescente, chegando à marca de R$ 15,4 bilhões. Entretanto, desse
total, tão-somente R$ 979 milhões foram registrados à conta de créditos do Ativo
Permanente, do que resulta que a provisão de perdas - calculada pelo histórico de
recebimentos passados - representa cerca de R$ 14,4 bilhões.
No mesmo sentido, o total arrecadado, da ordem de R$ 133,9 milhões,
embora corresponda a incremento de cerca de 85% em relação ao exercício anterior,
conforma índice de recebimento ínfimo de 0,87% do total da dívida ativa do Estado. Apesar
de esse valor em muito superar à previsão inicial, certamente a provisão de perdas ainda é
bastante representativa em confronto com os montantes efetivamente arrecadados.
Por outro lado, evidencia-se a contínua atuação dos órgãos estaduais
incumbidos da recuperação da dívida ativa, destacando-se o ajuizamento de quase 87% dos
créditos pela Procuradoria-Geral do Estado, além da adoção de mecanismos pela
administração fazendária com o fito de aprimorar a cobrança extrajudicial, com a criação de
setor próprio e instituição de projetos que fomentem o adimplemento das dívidas para com o
Estado.
Assim sendo, aposta a ressalva, o Ministério Público de Contas apenas reitera
a recomendação no sentido de que sejam constantemente revistas e aperfeiçoadas as ações
administrativas que promovem maior eficiência no controle da dívida ativa e de sua
recuperação, judicial e extrajudicialmente.
21.
Já em relação à gestão previdenciária, registra a Diretoria de Contas
Estaduais a falta de medidas saneadoras quanto ao restabelecimento do equilíbrio financeiro-
atuarial do Fundo de Previdência, eis que a Paranaprevidência apresentou déficit atuarial de
R$ 3,8 bilhões, elevando o déficit técnico acumulado para R$ 7,3 bilhões. Também,
evidencia a unidade técnica que os haveres atuariais, devidos pelo Estado à entidade
previdenciária, somam R$ 6,5 bilhões.
A crônica inadimplência do Estado, além de demonstrar desvalia da Lei nº
12.398/1998, que instituiu o sistema de seguridade funcional do Paraná, torna impraticável a
recuperação desses valores pela Paranaprevidência, órgão gestor do sistema. Isso porque a
dívida cresce em montantes elevadíssimos, cujos totais cada vez mais tornam longínqua a
perspectiva de reversão desse panorama.