Page 250 - 00-Instruções Processuais

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prejuízo das recomendações e determinações mencionadas no Parecer Prévio, com a
adoção de “Plano de Ação”, por parte do Poder Executivo Estadual, contendo
propostas para atendimento às determinações e recomendações, bem como “Plano de
Monitoramento”, por parte deste Tribunal, para verificação do atendimento das já
mencionadas determinações e recomendações aprovadas pelo Tribunal Pleno.
Denota-se que as contas alusivas ao exercício de 2010 apresentam
sensível melhora em relação aquelas do exercício anterior,
com o cumprimento,
inclusive, de muitas das ressalvas e determinações constantes do Parecer Prévio
daquele ano, assim como o cumprimento da legislação pertinente ao FUNDEB,
atendimento aos limites constitucionais com educação, ações e serviços de saúde,
Ciência e Tecnologia e o limite global do Estado com Despesas com Pessoal.
Resta perquirir se as impropriedades apontadas na proficiente e detida
análise, constante da instrução da Diretoria de Contas Estaduais, são suficientes para
comprometer as Contas integralmente ou se as mesmas devem ser objeto de
ressalvas, na esteira do entendimento assentado por esta Casa.
Ora, se as contas apresentaram sensível melhora em relação ao
exercício anterior não há como se dispensar tratamento diverso às Contas
apresentadas, sem contrariar o entendimento já pacificado neste Tribunal.
Pondere-se, ainda, que se trata do primeiro ano de gestão.