A situação detectada clama por providências urgentes e efetivas
deste Tribunal de Contas no sentido de determinar ao governo do Estado que
adote medidas para (a) regular sua inadimplência perante o Regime Próprio de
Previdência dos servidores estaduais e (b) implementar um novo plano de
custeio para o fundo.
II.XIII.
Os contratos de Gestão dos Serviços Sociais Autônomos não
estabelecem indicadores específicos para aferição dos seus desempenhos.
A necessidade de os serviços sociais autônomos apresentarem,
junto às prestações de contas anuais, demonstrativo de desempenho das suas
atividades, segundo o contrato de gestão, detalhando metas previstas e
realizadas, os respectivos custos e indicadores, foi objeto de apontamento na
prestação de contas anual do Executivo de 2009. O Acórdão n
o
2305/2010
determinou que os serviços sociais autônomos PARANACIDADE,
PARANAEDUCAÇÃO e PARANAPREVIDÊNCIA apresentassem nas suas
respectivas PCAs os Relatórios de Gestão e Execução das suas atividades
desenvolvidas no exercício de 2011. Os relatórios, todavia, continuam sem
indicadores específicos para aferir o desempenho das entidades.
Situação também foi constatada pela Coordenação de Controle
Interno do Estado, que encaminhou à Casa Civil (Comitê de Gestão)
expediente solicitando ajustes nos contratos de gestão para adequá-los com o
detalhamento das ações, metas e indicadores de desempenho, elementos
necessários para o acompanhamento dos resultados dos recursos destinados
a essas organizações.
Ou seja, a ressalva deve persistir: os contratos de gestão
firmados com os serviços sociais autônomos continuam sem definir as metas
para que seja verificada a efetividade das ações pactuadas. Entende-se que a
pendência pode e deve ser considerada nas prestações de contas anuais dos
serviços sociais autônomos envolvidos.