Page 246 - 00-Instruções Processuais

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II.XIV.
Não houve cumprimento do limite mínimo constitucional de
aplicação em Ciência e Tecnologia (2% da Receita Tributária), aplicando o
equivalente a 1,59% da base de cálculo.
No exercício de 2010 o Governo Estadual cumpriu o limite
constitucional de aplicação em Ciência e Tecnologia (2% da Receita Tributária),
aplicando R$ 225 milhões, equivalentes a 2,29% da base de cálculo;
Possibilidade de complementação nos exercícios seguintes.
Determinação.
II.XV.
as cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda aos
Órgãos do Poder Legislativo extrapolaram os limites definidos na LDO.
as cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda à
Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e ao Ministério Público
atenderam os limites impostos no art. 7º da Lei nº 16.193/09 (LDO);
II.XVI.
as recomendações, ressalvas e determinações dos exercícios anteriores
necessitam ser implementadas pela Administração Estadual.
Em relação ao cumprimento de ressalvas, determinações e
recomendações contidas nas deliberações desta Corte remanescentes de exercícios
anteriores, entende-se que a efetiva atuação da recém-instituída Coordenadoria de
Controle Interno contribuirá nesse sentido, conforme já demonstrado pela DCE na
tabela 8 (página 22 da Instrução nº 92/2012), que arrola as providências adotadas pela
Coordenadoria de Controle Interno do Governo Estadual em função das ressalvas e
determinações dos pareceres prévios dos exercícios de 2009 e 2010. Em seguida, a
unidade técnica conclui: