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para R$ 7,3 bilhões em 2011, demonstrando que há insuficiência
patrimonial para cobertura dos compromissos dos planos.
II.XII. O Governo do Estado não regularizou a dívida com o
PARANAPREVIDÊNCIA, cujos créditos de Haveres Atuariais perante o
Estado somam R$ 6,5 bilhões.
Os itens II.XI e II.XII foram agregados por tratarem também de
questões associadas.
Os achados evidenciam situação preocupante por razões óbvias,
agravada pelo fato de que foram objeto de apontamento em exercícios
anteriores por ocasião da análise das contas estaduais. Na parte alusiva a
Gestão Previdenciária das contas do exercício de 2010, já havia sido
assinalado que:
o PARANAPREVIDÊNCIA apresentou déficit de R$ 2,4
bilhões, equivalente a mais de três vezes ao apurado no exercício
anterior que fora de R$ 772 milhões, que elevou o Déficit Técnico
Acumulado do Fundo de Previdência para 3,4 bilhões,
demonstrando que há insuficiência patrimonial para cobertura dos
compromissos dos planos;
não
foram
realizadas
transferências
ao
PARANAPREVIDÊNCIA das parcelas denominadas Contribuições
com Financiamento, no montante de R$ 1,1 bilhão, que deveriam
iniciar a partir de maio de 2005;
os recursos do Fundo são insuficientes para cobrir os
compromissos do plano de custeio previdenciário, sendo
necessária a adoção de medidas corretivas no sentido de
promover o reequilíbrio do Fundo de Previdência.