II.V.
O Balanço Orçamentário Consolidado apresenta diferença em relação a
Relatórios da Despesa, especificamente na Despesa Realizada o valor R$
28.000,00.
No que diz respeito à execução da despesa, foi constatada divergência
nos relatórios pela DCE, que noticia o seguinte:
Salienta-se que a análise das Despesas Realizadas na Administração
Global foi embasada nos Relatórios SIAs 816, 817, 825, 835, 845, 846,
999, cujo valor demonstrado é de R$ 24.597.278.589,16, enquanto que o
Balanço Orçamentário (SIA 850) e o Balancete de Verificação (SIA 215)
apresentam o valor R$ 24.597.250.589,16, constatando-se uma
divergência no valor de R$ 28.000,00. Esta diferença foi verificada no
Departamento de Estrada e Rodagem - DER (valor a menor em R$
2.000,00) e no FUNSAÚDE (valor a maior em R$ 30.000,00), o que
denota inconsistência no Sistema Integrado de Acompanhamento
Financeiro - SIAF, administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
(Instrução nº 92/2012, páginas 36-7)
A situação pede providências por parte da Secretaria de Estado da
Fazenda. Quanto a esse ponto, entende-se que deve ser proferida determinação ao
órgão para que apure a razão da inconsistência.
II.VI.
Dos benefícios fiscais que acarretam Renúncias de Receitas, não há
evidenciação do impacto orçamentário-financeiro e ações para
compensação das perdas, não atendendo o disposto no art. 14 da LRF.