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ITEM
REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
SIAF.
2
Título II – Capítulo 2
Observou-se no
Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Estadual um crescimento
de 1,25%, passando de 23.498 servidores em 2010 para 23.792 em 2011.
3
Título II – Capítulo 3
Na análise das Prestações de Contas do Governo Estadual de 2007, 2008 e 2009
verificou-se a ausência de efetividade do
Sistema de Controle Interno
instituído
pela Lei nº 15.524/07, o que motivou determinações para a efetiva implantação do
mesmo através dos Acórdãos nº 1.133/08, 800/09 e 2.305/10, respectivamente.
Em 2010 foram editados os Decretos nºs 8.354 e 8.355, instituindo o Conselho
Revisor no Estado do Paraná e regulamentando a Coordenação de Controle
Interno. Porém, mesmo com a edição dos mencionados decretos, os quais
provavelmente contribuirão para a efetiva implementação do Sistema de Controle
Interno, observa-se que pouco foi realizado em termos de execução das atribuições
previstas na Lei nº 15.524/07.
No exercício de 2011, conforme Relatório apresentado pela Coordenação de
Controle Interno, verificou-se que foram realizadas diversas ações para tornar
efetiva a atuação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual.
4
Título III – item 1.3.2
Os
créditos adicionais
representaram 42,57% do Orçamento Inicial, embora
amparados por lei, promoveram significativas mudanças em relação à estrutura do
orçamento inicialmente aprovado.
Prevalece a situação encontrada nos exercícios anteriores, na qual o Poder
Legislativo concede autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais
ilimitados para Despesas de Pessoal, pagamento da Dívida Pública, Transferências
Constitucionais aos Municípios e Sentenças Judiciais.
5
Título III – item 1.3.3
O
Orçamento Autorizado Final
apresentou acréscimo de R$ 1,1 bilhão,
correspondente a 4,43% em relação ao inicial. Este aumento teve como fonte de
recursos o Excesso de Arrecadação verificado nas Receitas da Administração
Direta e Indireta, e o Superávit Financeiro apurado no Balanço da Administração
Indireta.
6
Título III – item 2.1
O
Balanço Orçamentário
Consolidado (SIA 850) apresenta como Despesa
Realizada o valor R$ 24.597.250.589,16, enquanto que os Relatórios SIAs 816, 817,
825, 835, 845, 846, 999 apresentam o valor de R$ 24.597.278.589,16. A
divergência no valor de R$ 28.000,00 foi verificada no Departamento de Estrada e
Rodagem – DER (valor a menor em R$ 2.000,00) e no FUNSAÚDE (valor a maior
em R$ 30.000,00), o que denota inconsistência no Sistema Integrado de
Acompanhamento Financeiro – SIAF, administrado pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
7
Título III – item 2.2
A
Receita Global Arrecadada
foi de R$ 25,1 bilhões (deduzida a parcela do
FUNDEB) e representou 94,84% da previsão, ficando R$ 1,4 bilhão abaixo da
estimada. Esta arrecadação foi 20,38% maior do que a de 2010, em termos reais.
8
Título III – item 2.2.1
A
Receita Tributária
– parcela Estadual, evoluiu 8,30%, em valores constantes, em
relação a 2010, sendo que o ICMS e o IPVA tiveram acréscimo real de 7,61% e
6,77%, respectivamente.
9
Título III – item 2.2.2
As
Receitas de Capital,
no total de R$ 355,9 milhões,
foram compostas pelos
ingressos de R$ 675 mil em Operações de Crédito, R$ 3,9 milhões correspondentes
a Alienação de Bens, R$ 14,8 milhões em Amortização de Empréstimos, R$ 142,8
milhões de Transferências de Capital e com maior montante o valor de R$ 193,8
milhões em Outras Receitas de Capital, que se referem ao recolhimento de recursos
de unidades da Administração Indireta por determinação legal.
10
Título III – item 2.2.3
Relativamente às
Renúncias de Receita
, o Relatório do Controle Interno comentou:
“O Executivo Estadual estabeleceu no exercício uma política de atração de
investimentos para o Estado e em alguns casos concedendo às empresas que aqui
se instalarem benefícios fiscais de Impostos Estaduais, notadamente o ICMS. Com
relação a estes benefícios, consta na LOA 2011, o que dispõe o art. 14 da LRF, que
a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do
art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias, entretanto, não há qualquer demonstrativo
evidenciando o montante dos benefícios concedidos”
.