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atividade estará sujeita a acompanhamento e monitoramento por parte do Controle Interno do Estado em 2012.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não houve comentários sobre este assunto no Plano de Ação 2012.
CONSELHOS ESTADUAIS
Recomendação:
Reavaliar a necessidade da existência de todos os Conselhos, bem como de sua composição, que deve contar com
representantes dos segmentos envolvidos, principalmente da sociedade, suas atribuições, colocando os que estão inativos em
atividade ou extinguindo-os formalmente.
Capacitar os Conselhos acerca de suas atribuições e forma de atuação e controle.
Propiciar meios para a efetiva participação dos Conselhos na discussão da elaboração das peças orçamentárias.
Acompanhar e verificar a atuação dos Conselhos quanto ao cumprimento de suas atribuições, inclusive instituindo métodos de
controle de suas ações.
Dar maior transparência às ações dos Conselhos em relação à disponibilização de conteúdos em sítios virtuais.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Estas recomendações ficaram a cargo do Controle Interno do Estado, de acordo com o Plano de Ação de 2011. A Casa Civil
assim se manifestou acerca destas recomendações:
“Embora algumas nomeações para os Conselhos sejam feitas por esta
Secretaria, quando indicadas em expediente próprio pela pasta responsável, muitas são feitas diretamente pelas entidades.
Diante disso, entendemos que a pesquisa acerca dos Conselhos deve ser feita junto a cada unidade. Informam que não tem
conhecimento da existência de diagnóstico referente aos Conselhos, o que entendemos ser primordial para atender às
recomendações do T.C. Neste sentido, sugerem um levantamento nas administrações direta e Indireta dos Conselhos existentes
e a situação de cada um a fim de que, a partir dessas informações, possam ser tomadas as medidas cabíveis, bem como seja
oportunizado o acompanhamento e monitoramento necessário”.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A Casa Civil reiterou a manifestação feita em 2011 portanto a situação permanece inalterada.
Por sua vez, a Coordenação do Controle Interno do Estado asseverou que acolhe estas recomendações e que
“irá incluir no
sistema de monitoramento das ações governamentais, em todos os órgãos que tenham ou possam instituir conselhos de politicas
públicas vinculados com a administração estadual, procedimentos e acompanhamento visando verificar as atuações dos
conselhos, a necessidade de existência dos mesmos, o nível de capacitação e de atuação dos seus membros, e mecanismos de
transparências das suas atuações.”
Esclarece que
“tais medidas poderão ser aferidas pelos técnicos do Tribunal de Contas, a
partir do exercício de 2012, consultando nossos procedimentos de acompanhamento da gestão, tanto no âmbito de cada órgão
que possui conselho de políticas públicas constituído, ou no sistema de controle da Coordenação de Controle Interno do Poder
Executivo.”
ADIANTAMENTO
Determinação: (de 2010)
Que finalize a regulamentação dos adiantamentos, com a necessária urgência, a fim de que haja maior controle sobre o uso
deste mecanismo.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Foi sancionada a Lei nº 16.949, de 24/11/2011 regulamentando, no Estado do Paraná, o regime de adiantamento previsto nas
normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo
ordinário ou comum de aplicação.
CONTRATOS DE CONCESSÃO
Recomendação ao Governo do Estado, através do órgão competente à defesa de seus interesses: (de 2010)
Dispor de um rigoroso sistema de controle sobre o andamento das ações relativas a contratos de concessão em juízo e,
sobretudo, que mantenha tais informações de molde a permitir o controle popular irrestrito a um assunto de direto interesse de
todos.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não houve comentários sobre este assunto no Plano de Ação 2012.