Gestão do Estado - Casa Civil, a atualização tecnológica dos Sistemas SIDER, em plataforma Web, e está contemplado nesta
solução a implantação de um módulo que tratará da gestão de obras, o qual acreditamos estará em uso no ano de 2012.”
Visando sanar o problema com a aprovação dos projetos básicos enviados pelas Prefeituras Municipais para aprovação e
fiscalização do Serviço Social Autônomo Paranacidade, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano afirmou que a
entidade elaborou a Instrução Normativa nº 01/2011, sobre regras e diretrizes mínimas para a análise e/ou elaboração de
projetos, termos de referência e licitações, relativos a obras de engenharia em regime de execução direta ou indireta, pelo
PARANACIDADE. Vinculou, ainda, a análise e elaboração dos projetos básicos às Orientações Técnicas OT-IBR 001/2006 do
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP.
Recomendação: (de 2010)
a. Priorize a conclusão do Hospital Regional de Ponta Grossa, inaugurado em 31 de março de 2010, inclusive com as
adequações de projeto;
b. Regularize a situação de funcionamento das unidades hospitalares junto aos órgãos competentes (Corpo de
Bombeiros, Prefeitura, Copel, Receita Federal, CNPJ, entre outros);
c. Elabore Plano de Operacionalização para os hospitais, com especial atenção ao Hospital Regional de Ponta Grossa e
Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Xavier;
d. Elabore cronograma para aquisição e implantação de equipamentos, contratação de recursos humanos e
estabelecimento de custo de operacionalização para todas as unidades;
e. Conclua as readequações necessárias de cada hospital nos moldes das demandas apresentadas visto ser esta uma
das situações limitadoras no funcionamento das unidades hospitalares analisadas.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não houve comentários sobre este assunto no Plano de Ação 2012.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Recomendação ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
: (não
reafirmada em 2010)
Elaborar a proposta do Orçamento Geral do Estado com a finalidade de permitir a identificação clara, objetiva e transparente da
previsão de gastos e investimentos com Tecnologia da Informação, como abordado em Pareceres Prévios anteriores.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEPL informa no Plano de Ação do atual Governo que não há dispositivo legal que obrigue ao Governo do Estado fazer
acompanhamento dos dispêndios com Tecnologia da Informação, até porque este é um termo amplo, que não se refere apenas
aos sistemas informatizados.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não houve comentários sobre este assunto no Plano de Ação 2012.
PATRIMÔNIO
Determinação:
Implantar a gestão patrimonial dos imóveis do Estado, mediante a apresentação de plano visando ao cadastramento e à
certificação completa dos imóveis de propriedade do Estado, assegurando informações suficientes, confiáveis e organizadas,
estabelecendo procedimentos adequados à atualização dos cadastros e à definição de fluxos.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEAP informou no Plano de Ação de 2011 que o projeto piloto de reavaliação patrimonial iria ocorrer em agosto de 2011.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEPL encaminhou a estrutura do projeto de gestão patrimonial, que está dividido em módulos, que tinha previsão para iniciar o
projeto piloto com o inventário dos imóveis de Curitiba e região metropolitana adquiridos com recursos do PNAGE, passando
pela cadastramento total do imóveis, capacitação de pessoal e regularização documental, dentre outros módulos. O projeto,
segundo a SEPL, encontra-se em andamento.
Determinação ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Administração e Previdência:
Estabelecer prazo mínimo para comprovação, pelo município, do registro na contabilidade e no patrimônio do bem recebido
quando da realização de doação de bens móveis e imóveis pelo Estado.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEAP informa no Plano de Ação de 2011 que deveria ser analisada a possibilidade de elaboração de projeto de lei ou decreto
visando normatizar este assunto.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Situação inalterada. A SEPL informa que a legislação em vigor para os bens imóveis é o Decreto nº 4.336/2009 e que esta
determinação deverá ser analisada com a possibilidade e alçada mediante projeto de lei e/ou decreto.