Page 207 - 00-Instruções Processuais

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caráter continuado. (Art. 5°, II);
c. Não consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (Artigo 5°, §4);
d. Demonstrar e avaliar no prazo o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. (Art. 9°,
§4°);
e. Identificar na execução orçamentária e financeira os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de
sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica (Art. 10);
f.
Incluir na realização de renúncia da receita a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, assim como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das condições estabelecidas na lei. (Art. 14);
g. Quando o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de natureza tributária decorrer de medidas de
compensação por meio de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, implantar o benefício somente depois de implementadas as medidas de compensação. (Art. 14, §2°);
h. Os atos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa,
deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa nos
termos da Lei (Arts. 16 e 17, § 1º);
i.
Quanto às empresas controladas, incluir nos balanços trimestrais informações sobre: fornecimento de bens e serviços
ao controlador, comparando-os com os praticados no mercado; recursos recebidos do controlador especificando valor,
fonte e destinação; venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços,
taxas, prazos ou condições divergentes dos vigentes no mercado. (Art. 47, § único);
j.
Incentivar a participação popular e realizar audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. (Art. 48, § único);
k. Dar ampla divulgação aos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. (Art. 56, §3°);
l.
Evidenciar na prestação de contas o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências
adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas
instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições. (Art. 58).
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Item a - A SEPL informa no Plano de Ação do atual governo que poderão incluir a partir de 2012 o demonstrativo de metas
fiscais, atualizados, de acordo com os valores do orçamento e que será definido cronograma em razão da complexidade das
medidas e a atividade estará sujeita a acompanhamento e monitoramento por parte do Controle Interno do Estado em 2012.
Item b - A SEPL informa no Plano de Ação do atual governo que solicitará à Secretaria de Estado da Fazenda as informações
sobre renúncia fiscal, por ocasião da elaboração da LOA para 2012 e que será definido cronograma em razão da complexidade
das medidas e a atividade estará sujeita a acompanhamento e monitoramento por parte do Controle Interno do Estado em 2012.
Item c - A SEPL informa no Plano de Ação do atual governo que não há consignação na Lei Orçamentária de créditos imprecisos
ou com dotação ilimitada. Será definido cronograma em razão da complexidade das medidas e a atividade estará sujeita a
acompanhamento e monitoramento por parte do Controle Interno do Estado em 2012.
Item d - A SEPL informa no Plano de Ação do atual Governo que para sua realização há de se ter uma definição de quem seria o
responsável pela sua efetivação, haja vista, que hoje não há equipe preparada para poder se deslocar pelos 399 municípios
paranaenses.
Item e - Nos lançamentos contábeis há identificação dos beneficiários nos empenhos, embora não demonstra a observância de
ordem cronológica.
Item f - A SEPL informa no Plano de Ação do atual Governo que solicitará à SEFA as informações sobre renúncia fiscal, por
ocasião da elaboração da LOA 2012.
Itens g, h, i, k - Nos documentos apresentados não foi possível verificar o cumprimento da determinação.
Item j - A SEPL informa no Plano de Ação do atual governo para sua realização haverá definição do responsável pela sua
efetivação, haja vista, que não há equipe preparada para poder se deslocar pelos 399 municípios paranaenses.
Item l - Não há informações que possibilitem verificar as ações que visem o combate à sonegação e recuperação de créditos
tributários.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Item j – A SEPL informou que
“o PPA 2012-2015 procurou incorporar os compromissos das Metas de Governo que, de alguma
forma, foram objeto de consulta aos paranaenses em cada uma das 10 Mesorregiões do Estado. Quanto as audiências públicas,
a Proposta do PPA 2012-2015 e a LOA 2012 foram os temas abordados na Audiência Pública que aconteceu em Laranjeiras do
Sul, no dia 28 de outubro, com a participação de técnicos da SEPL, a convite da Comissão de Orçamento da Assembleia
Legislativa, que obteve como resultado algumas propostas de emendas aos dois documentos.
AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Recomendação:
Apresentar demonstração de atendimento às demandas das instâncias educacionais prioritárias do Estado, de forma a justificar a