limites mínimos previstos pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como o desconto previdenciário de
inativos e pensionistas.
Informou ainda que em janeiro de 2011, o atual Governo solicitou a retirada de proposta apresentada na Assembleia Legislativa
pela gestão anterior, por entender que o texto em questão não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de
um texto legal avançado, que protegesse os interesses do Estado e dos Servidores Públicos do Paraná.
Item f - A SEAP anexou a Resolução nº 2361 de 01/09/2011 instituindo Grupo de Trabalho visando o levantamento das
informações financeiras no que diz respeito aos repasses da Receita Administrativa Vinculada e dos Haveres Atuariais. Os
procedimentos a serem realizados, no prazo de 60 dias, têm por finalidade apurar e identificar o montante da dívida do Estado
com a PARANAPREVIDENCIA, de forma pormenorizada, e apresentar proposta de repactuação da dívida visando sua quitação.
De acordo com a informação prestada pela Secretaria, este Grupo já efetuou os respectivos levantamentos e está aguardando
um posicionamento do Governo (SEFA, SEAP e Secretaria de Controle Interno) sobre a tratativa contábil a ser dada para os
valores identificados. A solução deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério da Previdência Social,
para atendimento do Processo Administrativo Previdenciário (PAP) nº 170/2011 instaurado em função da auditoria realizada por
aquele Ministério na PARANAPREVIDÉNCIA em 2011, abrangendo o período de junho/2008 até fevereiro/2011.
Recomendação ao Governo do Estado e Gestor do Fundo Previdenciário:
Governo do Estado e Gestor do Fundo Previdenciário – Promover as devidas adequações ao contido no Cálculo Atuarial, Plano
de Custeio, e reavaliações anuais, conforme disposto no artigo 40, da Constituição Federal, e às demais normas constitucionais,
com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, bem como à Lei 9.717/1997 e demais
normas previdenciárias, buscando a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial.
Recomendação ao Governo do Estado:
Elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei para adequar a Lei 12.398/1998 às disposições constitucionais e legais
vigentes.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEAP informa no Plano de Ação do atual Governo que a Diretoria da PARANAPREVIDÊNCIA iniciou um novo estudo de
avaliação do Regime Previdenciário do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP, SEPL,
PGE), em substituição à proposta apresentada pelo Governo anterior e que foi retirada da Assembleia Legislativa por entender
que o texto em questão não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de um texto legal avançado, que proteja
os interesses do Estado e dos Servidores Públicos do Paraná. Informa ainda que
se encontra em fase final de elaboração e
dentre outros itens está propondo regularização das determinações e recomendações citadas no Acórdão nº 2305/10, ou seja,
equilíbrio financeiro e atuarial, regularização da divida do Estado, contribuições previdenciárias nos limites mínimos previstos
pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como o desconto previdenciário de inativos e pensionistas.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEAP informou que a Diretoria da PARANAPREVIDÊNCIA iniciou em 2011 um estudo de avaliação do Regime Previdenciário
do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP, SEPL, PGE), que se encontra em fase final
de elaboração e dentre outros itens está propondo regularização das determinações e recomendações citadas no Acórdão nº
2305/10, ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial, regularização da dívida do Estado, contribuições previdenciárias nos limites
mínimos previstos pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como o desconto previdenciário de inativos e
pensionistas.
Informou ainda que em janeiro de 2011, o atual Governo solicitou a retirada de proposta apresentada na Assembleia Legislativa
pela gestão anterior, por entender que o texto em questão não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de
um texto legal avançado, que protegesse os interesses do Estado e dos Servidores Públicos do Paraná
OBRIGAÇÕES FISCAIS
Determinação:
Publicar os Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do artigo 55 da LC 101/2000, com dados definitivos e nos
prazos estabelecidos.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Os relatórios do 3º Quadrimestre de 2010 ainda foram publicados com “dados preliminares”.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Os relatórios do 3º Quadrimestre de 2011 ainda foram publicados com “dados preliminares”.
Determinações:
Cumprimento ao disposto nos artigos não atendidos da LC 101/2000, quais sejam:
a. No projeto de lei orçamentária incluir demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas fiscais. (Art. 5°, I);
b. No projeto de lei orçamentária incluir demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúncia
fiscal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de