Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Conforme comentado no Título VI, item 3, no exercício de 2011 a SEFA promoveu a incorporação, no grupo Compensado, de
todos os Haveres Atuariais que figuram no Balanço Patrimonial do PARANAPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 6,6 bilhões.
A SEAP anexou a Resolução nº 2361 de 01/09/2011 instituindo Grupo de Trabalho visando o levantamento das informações
financeiras no que diz respeito aos repasses da Receita Administrativa Vinculada e dos Haveres Atuariais. Os procedimentos a
serem realizados, no prazo de 60 dias, têm por finalidade apurar e identificar o montante da dívida do Estado com a
PARANAPREVIDENCIA, de forma pormenorizada, e apresentar proposta de repactuação da dívida visando sua quitação.
De acordo com a informação prestada pela Secretaria, este Grupo já efetuou os respectivos levantamentos e está aguardando
um posicionamento do Governo (SEFA, SEAP e Secretaria de Controle Interno) sobre a tratativa contábil a ser dada para os
valores identificados. A solução deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério da Previdência Social,
para atendimento do Processo Administrativo Previdenciário (PAP) nº 170/2011 instaurado em função da auditoria realizada por
aquele Ministério na PARANAPREVIDÉNCIA em 2011, abrangendo o período de junho/2008 até fevereiro/2011.
Com relação à Taxa de Administração, a SEFA informou que
“foi efetuado o repasse no exercício de 2010 o montante de R$ 23
milhões (vinte e três milhões de reais), conforme entendimentos entre esta Pasta e a PARANÁPREVIDÉNCIA, demonstrado em
relatório em anexo.”
Determinações:
a. Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimento do equilíbrio atuarial e regularização da dívida do Estado junto ao
Fundo Previdenciário; Instituição e efetiva arrecadação das contribuições previdenciárias com os percentuais mínimos
previstos em legislação federal;
b. Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições previdenciárias observando os percentuais mínimos previstos na
Constituição Federal, na Lei n° 9.717/1998 e demais normas federais.
c. Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições previdenciárias dos inativos e pensionistas, segundo comando da
Constituição Federal;
d. Adotar medidas saneadoras com vistas ao cumprimento dos dispositivos estabelecidos na Lei n° 9.717/1998, visando o
equilíbrio financeiro e atuarial, buscando a diminuição sistemática do déficit atuarial;
e. Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da prestação de contas anual, demonstrativo evidenciando mensalmente
os valores devidos e repassados pelo Estado ao Fundo de Previdência, segregando a parte relativa aos servidores da
patronal;
f.
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Estado em favor do Paranaprevidência, por exercício (desde a
constituição do Fundo), indicando os artigos da Lei 12.398/1998 aos quais se referem tais créditos previdenciários,
devidamente acompanhados de Plano de Pagamento, bem como promoção da compatibilização entre os saldos
constantes dos balanços do Estado e da entidade previdenciária.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Item a, b, c, d - A SEAP informa no Plano de Ação do atual Governo que no início de janeiro de 2011, o atual Governo solicitou a
retirada de proposta apresentada na Assembleia Legislativa pela gestão anterior, por entender que o texto em questão não
reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de um texto legal avançado, que proteja os interesses do Estado e
dos Servidores Públicos do Paraná. Informa ainda que
a Diretoria da PARANAPREVIDÊNCIA iniciou novo estudo de avaliação
do Regime Previdenciário do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP, SEPL, PGE), que
se encontra em fase final de elaboração e dentre outros itens está propondo regularização das determinações e recomendações
citadas no Acórdão nº 2305/10, ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial, regularização da divida do Estado, contribuições
previdenciárias nos limites mínimos previstos pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como o desconto
previdenciário de inativos e pensionistas.
Item e - Demonstrativo enviado às fls. 2.760 do Volume II – C do Balanço Geral do Estado.
Item f - Demonstrativo não enviado na presente Prestação de Contas, sendo encaminhada posteriormente documentação
esclarecendo os ajustes efetuados na contabilidade do Estado (peça 24 dos autos).
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Conforme comentado no Título I, item 2, não foram encaminhados os demonstrativos solicitados nos itens
e, f
. Relativamente à
compatibilização entre os saldos constantes dos balanços do Estado e da entidade previdenciária (parte final do item f), verificou-
se que no exercício de 2011 a SEFA promoveu a incorporação, no grupo Compensado, de todos os Haveres Atuariais que
figuram no Balanço Patrimonial do PRPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 6,6 bilhões.
Assim, foi procedida a referida
compatibilização, apesar de apenas os recursos referentes aos repasses administrativos terem sido reconhecidos pelo Estado
como dívidas, tendo em vista que estes valores figuram no Passivo Permanente e os haveres atuariais estão registrados no
Compensado.
Quanto a estes itens, consta no Plano de Ação as seguintes informações:
Item a, b, c, d - A SEAP informou que a Diretoria da PARANAPREVIDÊNCIA iniciou em 2011 um estudo de avaliação do Regime
Previdenciário do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP, SEPL, PGE), que se encontra
em fase final de elaboração e dentre outros itens está propondo regularização das determinações e recomendações citadas no
Acórdão nº 2305/10, ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial, regularização da dívida do Estado, contribuições previdenciárias nos