Page 204 - 00-Instruções Processuais

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Divergência entre o saldo devedor de precatórios registrado no Balanço Geral do Estado e o constante do Sistema Gerencial.
Determinação:
Que determine a operacionalização, pela SEFA, das medidas resultantes da revisão processual, referente à compensação de
créditos tributários inscritos em Dívida Ativa com Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria Interna nº 03, de 08 de
dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elementos consubstanciados na Informação nº. 152/09-CACP,
apensados aos autos do protocolado SID nº. 07277783-3, visando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema SIAF,
repartição dos montantes relativos ao ICMS e demais providências.
Que determine à Contabilidade-Geral do Estado que promova a provisão dos valores devidos a título de juros dos precatórios
requisitados até a vigência da Emenda nº 62/09, objetivando o fiel reflexo da situação de endividamento do Estado.
Que seja efetuado o repasse do valor correto para a quitação de precatórios, em conta própria, de 1/12 (um doze avos) do
percentual de 2% da Receita Corrente Líquida - RCL apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, considerando o
disposto no art. 97, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recomendação ao Tribunal de Justiça:
Que proceda ao pagamento dos valores efetivamente liberados para a quitação de precatórios.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Com relação à ressalva referente à ausência do repasse legal da verba destinada a precatórios em 2010, a SEFA juntou cópia de
planilha e Ofícios de transferência buscando comprovar o repasse de R$ 265 milhões, cujo registro contábil encontra-se na conta
3319.9900 do Realizável, conforme Relatório SIA 215-A
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Ressalvas:
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas denominadas Contribuições com Financiamento que deveriam
começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no valor de R$ 970 milhões.
Déficit Técnico de R$ 772 milhões, elevando o acumulado do Fundo de Previdência para R$ 1 bilhão.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEAP informou no Plano de Ação de 2011, que a Diretoria da PARANAPREVIDÊNCIA havia iniciado um novo estudo de
avaliação do Regime Previdenciário do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias do Estado (SEFA, SEAP, SEPL,
PGE), que se encontrava em fase final de elaboração e dentre outros itens está propondo regularização das determinações e
recomendações citadas no Acórdão nº 2305/10, ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial, regularização da dívida do Estado,
contribuições previdenciárias nos limites mínimos previstos pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como o
desconto previdenciário de inativos e pensionistas.
Informou ainda que em janeiro de 2011, o atual Governo solicitou a retirada de proposta apresentada na Assembleia Legislativa
pela gestão anterior, por entender que o texto em questão não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação de
um texto legal avançado, que protegesse os interesses do Estado e dos Servidores Públicos do Paraná.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEAP reiterou as informações prestadas no Plano de Ação de 2011.
A SEAP informou que
“que no exercício de 2010 o Estado do Paraná efetuou repasses mensais equivalentes a 65% (sessenta e
cinco pontos percentuais), conforme determina o parágrafo segundo do artigo 83 da Lei N° 12.398198, que estabelece o critério
de pagamento pelo Estado.”
Esclareceu ainda que
“em atendimento ao Parecer N° 154 - PGE, da Procuradoria Geral do Estado,
datado de 06 de junho de 2008, cópia anexa, e conforme determinação do Diretor Geral desta Secretaria aquela época, Sr.
Nestor Celso lmthon Bueno em 23 de junho de 2010, foram realizados os registros contábeis referentes ao valor de R$ R$ 970
milhões (novecentos e setenta milhões de reais), evidenciados no Relatório SIA 215, em anexo, valor este conciliado com a
PARANAPREVIDENCIA no exercício de 2010.”
Com relação ao valor de 1 bilhão, a SEFA informou que
“consta em nossos registros contábeis, conta do compensado
n° 8146.0100 até 31/12/2010, conforme demonstrado do relatório SIA 210 em anexo”.
Ressalva:
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registrado no Passivo, o valor de R$ 2 bilhões referentes aos Créditos de
Contribuições com Outros Ativos, que o Fundo de Previdência registra como Haveres Atuariais
Ressalva:
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de 1,5% para cobertura de despesas administrativas, nos termos do artigo
30, da Lei nº 12398/1998, gerando uma dívida para o Estado de R$ 84 milhões.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Não foi constatado na contabilidade nenhum registro que permitisse evidenciar o cumprimento desta determinação sobre o
registro do Passivo no Balanço Geral do Estado.
Não havia informação no processo de Prestação de Contas que permitisse verificar as providências tomadas em relação a esta
ressalva, ou se o novo Plano de Custeio que estava sendo elaborado elidiria esta questão.