Page 203 - 00-Instruções Processuais

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apensados aos autos do protocolado SID 07277783-3, visando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema SIAF,
repartição tributária e demais providências.
c. Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os valores devidos a título de juros dos Precatórios requisitados até a
vigência da Emenda n° 62/2009, caso a comissão responsável pela referida atualização não conclua os trabalhos até o
final do exercício de 2010, objetivando o fiel reflexo da situação de endividamento do Estado.
d. Disponibilizar a este Tribunal o controle do gerenciamento dos precatórios, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Item a - A SEFA informou no Plano de Ação de 2011 que já estavam incluídos na listagem de ordem cronológica os precatórios
da administração Indireta, que foi precedido de ofícios, pela Procuradoria Geral do Estado, à coordenadoria jurídica das diversas
entidades para que informassem os respectivos precatórios existentes e seus valores.
Futuramente, após a devida alimentação do sistema pelo Tribunal de Justiça, com base nos dados constantes da listagem da
ordem cronológica mantida pela SEFA, seriam disponibilizadas chaves de acesso pelo TJ aos servidores da SEFA e PGE, para
fins de consulta aos sistemas, verificação de sua consistência e acompanhamento direto dos respectivos pagamentos e baixas
efetuadas.
A SEFA destacou ainda que todos os dados constantes da ordem cronológica em poder do Tribunal de Justiça, sem exceção,
foram disponibilizados pela SEFA e extraídos diretamente de seu Sistema de Controle de Precatórios, onde constam também
eventuais pagamentos, cessões e compensações anteriormente efetuadas.
Item b - A SEFA informou no Plano de Ação de 2011 que no decorrer do exercício seriam agilizados os procedimentos
decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores da Secretaria de Fazenda e da Coordenação da Receita do
Estado, no sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
Informou ainda que a todos os setores afins da SEFA foi dado conhecimento dos valores compensados, bem como dos
precatórios utilizados nas compensações.
Item c - Não foi constatado na contabilidade nenhum registro que permitisse evidenciar o cumprimento desta determinação.
Item d - Não foi procedida a disponibilização dos controles gerenciais.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEFA informou que aquela Pasta, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Controle Interno, em
audiência, no primeiro semestre de 2011, com o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como convidado o Sr.
Presidente do Tribunal de Contas do Paraná, firmaram compromisso de gestão compartilhada dos pagamentos de precatórios,
sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Paraná, comprometendo-se às equipes técnicas a troca permanente de
informações geradas pelo órgão judiciário, com abertura para consultas dos setores envolvidos, incluindo a Contadoria Geral do
Estado e o Tribunal de Contas do Paraná.
Recomendação ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
juntamente com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, visando atender às suas necessidades
específicas, inclusive quanto à integração deste novo sistema com os Sistemas de Controle da Dívida Ativa e SIAF
(Módulo Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da Administração Indireta;
b. Dar transparência aos Municípios das informações relativas à compensação de valores da Dívida Ativa com
Precatórios;
c. Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração
Indireta, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009;
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Item a -
A SEFA informou no Plano de Ação de 2011 que no decorrer do exercício seriam agilizados os procedimentos
decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores da Secretaria da Fazenda e da Coordenação da Receita do
Estado, no sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
Esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça iniciou procedimento de implantação do “e-precatório”, ou seja, a remessa do
precatório pelo juízo da execução à Presidência do Tribunal faz-se por sistema digitalizado, bem como foi ajustada a sua
tramitação e deferimento (expedição) por idêntico procedimento, o que viabilizará o acesso tanto da SEFA quanto da PGE em
relação a todos os precatórios expedidos.
Item b - Não foram apresentadas medidas de ciência aos municípios.
Item c - Não foi procedida a disponibilização dos controles gerenciais.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não há comentário no Plano de Ação de 2012 sobre estes itens.
Ressalvas: (de 2010)
Ausência de registro dos juros relativos aos precatórios na contabilidade do Estado impedindo o conhecimento do saldo real da
dívida de precatórios.
Ausência do repasse legal da verba destinada a precatórios.