quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Não há demonstrativo no processo de Prestação de Contas que permita verificar o cumprimento desta determinação.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não há demonstrativo no processo de Prestação de Contas que permita verificar o cumprimento desta determinação.
Recomendações ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Fazenda:
Adotar ações que promovam maior eficiência no controle da dívida ativa e da cobrança judicial ou administrativa dos créditos
tributários do Estado do Paraná.
Relativamente ao novo Sistema de Gestão da Dívida Ativa, com implementação prevista para 2012, observar as deficiências do
Sistema DAE já apontadas por esta Corte, principalmente quanto à disponibilização de informações e interação com o Sistema
SIAF – Módulo Contábil, objetivando maior transparência. Além disso, o novo sistema deve contemplar informações sobre o
parcelamento dos créditos inscritos e a dívida ativa da Administração Indireta.
Objetivando maior integração entre a cobrança administrativa e a execução fiscal, dar ampla divulgação da legislação de
benefícios fiscais junto aos órgãos de fiscalização, bem como atuar em conjunto com a PGE quando da sua elaboração, visando
melhores resultados.
Apurar os valores do estoque da Dívida Ativa, quanto aos montantes efetivamente recebíveis, por meio de medidas necessárias
objetivando a cobrança e/ou baixa, devendo ser esta última justificada e amparada por lei, dos créditos inscritos em Dívida Ativa
ajuizada relativamente, também, aos maiores devedores inativos, tendo em vista que a informação disponibilizada a este Tribunal
é a de que o Grupo de Trabalho designado pela PGE atua exclusivamente na recuperação dos créditos dos grandes
contribuintes ativos.
Recomendação ao Governo do Estado:
Promover a integração da Secretaria da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do Estado do Paraná no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios, objetivando atender às necessidades específicas da SEFA,
inclusive quanto à integração deste sistema com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com o Sistema SIAF - Módulo Contábil,
considerando a EC n° 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios e também dispôs, dentre outros, sobre a compensação de valores quando da expedição dos Precatórios.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEFA informou no Plano de Ação do atual Governo que no decorrer do exercício serão agilizados os procedimentos
decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores desta Secretaria e da Coordenação da Receita do Estado, no
sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Não há comentário no Plano de Ação de 2012 sobre este assunto.
PRECATÓRIOS
Ressalva:
Os juros relativos aos precatórios não estão sendo registrados na contabilidade do Estado. Portanto, o saldo real da dívida de
precatórios é desconhecido, salientando a possibilidade de correção do apontado com o advento da Emenda Constitucional nº
62/2009.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
A SEFA informou no Plano de Ação de 2011 que estava participando do desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de
Precatórios a ser implementado pelo Tribunal de Justiça. Já em meados de dezembro de 2009, logo após a promulgação da
Emenda Constitucional n° 62, iniciaram-se diversas reuniões com a Assessoria do TJ e também com os responsáveis pelo Setor
de Informação para viabilizar o desenvolvimento de sistema informatizado de precatórios, hábil a controlar todo o fluxo de
existente e ainda os que forem expedidos futuramente.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEFA esclareceu que
“os saldos contábeis das contas precatórios são ajustados com o controle de precatórios que é o
responsável pela correção dos valores inscritos em precatórios”.
Determinação ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Fazenda:
a. Efetivar o controle sobre precatórios, em especial quanto à quitação, evitando problemas na obediência à ordem
cronológica do pagamento, bem como providenciar a inserção dos precatórios da Administração Indireta na listagem
geral gerenciada pelo Tribunal de Justiça; Conclusão dos trabalhos relativos à conciliação das informações constantes
do controle gerencial e da contabilidade do Estado, nos créditos tributários compensados com precatórios.
b. Operacionalizar as medidas resultantes da revisão processual, referente à compensação de créditos tributários
inscritos em Dívida Ativa com Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria Interna n° 03, de 08 de dezembro de
2009, da Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elementos consubstanciados na Informação n° 152/2009-CACP,