maior de encontrar a empresa em atividade;
6. Proposição de legislação que dispense créditos tributários de valores inferiores ao custo de execução;
7. Proposição de legislação dispensando a apresentação de garantia no caso de parcelamentos em prazo reduzido, visando
eliminar uma das dificuldades do devedor para aderir ao parcelamento nos casos de dívidas ativas já ajuizadas;
8. Início de alteração nos sistemas visando integração da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no
parcelamento eletrônico, de modo a automatizar a informação quanto ao pagamento de custas judiciais e honorários;
9. Início de ações para classificação das dívidas ativas de acordo com o seu potencial de recebimento;
10. lmplantação do Projeto “Alerta Fiscal" com módulo específico de cobrança, realizado nas regionais de Maringá, Londrina,
Cascavel e Ponta Grossa, acarretando em um aumento do número de parcelamentos concedidos.
Item c - Houve detalhamento dos demais motivos de baixa, sendo que esta informação esta sendo repassada para a
Coordenadoria de Assuntos Financeiros para o exercício de 2011 e será também repassada ao Tribunal de Contas juntamente
com os dados a respeito da Dívida Ativa do Estado.
Determinações ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita do Estado (CRE) e Divisão de Contabilidade (DICON) os ajustes das
baixas de Dívida Ativa procedidas por compensação de Precatórios, conforme o Relatório de Auditoria Interna n°
03/2009-SEFA;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e DAE, visando adequar as informações relativas ao estoque da Dívida Ativa
inclusive com os relativos à Administração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva cobrança da Dívida Ativa e a regularização do pagamento de suas
obrigações, especialmente as orçamentárias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os créditos parcelados registrados no sistema DAE – Resumo Geral da
Dívida Ativa, inclusive os relativos à Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados em conta específica do Ativo do Balanço Patrimonial os valores
correspondentes à baixa de Dívida Ativa por compensação de Precatórios, permitindo evidenciar o montante de
recursos que devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Participação dos Municípios;
f.
Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na contabilidade, possibilitando a partilha e o repasse da receita, ou
seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de Participação dos Municípios;
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Itens a, b, c, d - A SEFA informou no Plano de Ação de 2011 que no decorrer do exercício seriam agilizados os procedimentos
decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores desta Secretaria e da Coordenação da Receita do Estado, no
sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
A SEFA informou ainda que foi dado conhecimento a todos os setores afins da Secretaria dos valores compensados, bem como
dos precatórios utilizados nas compensações.
Itens e, f - Não foi constatado na contabilidade nenhum registro que permitisse evidenciar o cumprimento destas determinações.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Item b – A SEFA informou que
“em abril de 2010 a Inspetoria Geral de Arrecadação apresentou o Projeto Novo Sistema de
Gestão da Dívida Ativa à Coordenação da Receita do Estado e à CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná. Este projeto
contempla a reformulação do sistema DAE, não só com as adequações solicitadas pelo TCE como também outras necessidades
de aprimoramento no gerenciamento da dívida ativa. Entretanto, por dificuldades de recursos humanos na CELEPAR, apenas
parte do projeto encontra-se em desenvolvimento
.
Um dos módulos deste projeto foi a preparação dos sistemas da Coordenação
da Receita do Estado e da Procuradoria Geral do Estado para a criação das Varas de Execução Fiscal Virtual. Este módulo foi
implantado em dezembro de 2010, possibilitando, em novembro de 2011, a execução virtual em 27 Comarcas e 48 Varas, entre
Cíveis e de Fazenda. A execução fiscal virtual agiliza o processo de cobrança, traz mais transparência em relação ao andamento
da execução e elimina a tramitação de documentos em papel.”
Item c - Foi apresentado ao Secretario da Fazenda o Projeto Cobrança e Saneamento do Estoque da Dívida Ativa com propostas
de ações a serem tomadas de modo a aumentar o índice de recuperação de créditos tributários pendentes. Tais ações centram-
se em medidas para intensificar a cobrança na fase administrativa e, em conjunto com a PGE, dar maior eficiência à cobrança na
fase de execução judicial. Como parte deste planejamento estratégico também são propostas ações que visem sanear o estoque
da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior possibilidade de recuperação.
Item d –
“Com o intuito de aprimorar o detalhamento do saldo dos créditos de Dívida Ativa parcelados está sendo criada uma
ferramenta de mineração de dados, que permitirá seu cruzamento e a obtenção das informações de forma sistematizada. Esta
ferramenta foi disponibilizada pela CELEPAR em janeiro de 2012 e está em homologação pelo Setor de Dívida Ativa.”
Determinação ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Fazenda:
Demonstrar, na forma do artigo 13, da LC 101/2000, as medidas de combate à evasão e à sonegação, com indicação da