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Tribunal por ocasião da prestação de contas anual;
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
De acordo com o Plano de Ação do atual Governo, pretende-se tornar a Codapar e a Claspar uma única empresa. Para tanto
será necessário que se proceda um Programa de Demissão Voluntária em ambas sendo que o maior entrave é o passivo
trabalhista da Claspar que está em torno de R$ 12 milhões.
Item c - Nada foi mencionado na presente Prestação de Contas e no Plano de Ação do atual Governo sobre este assunto.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Em 23/01/2012, foi publicada a Lei nº 17.071 que autorizou a incorporação da CLASPAR pela CODAPAR.
O Plano de ação informa que
“um passo-a-passo definido pela PGE está sendo implementado, inclusive com a consultoria do
TECPAR. A disposição é constituir uma nova e sólida empresa de serviços públicos na área da agricultura; todos os problemas,
inclusive o passivo trabalhista, originado precipuamente pelo descumprimento de CCT's nos últimos anos, serão equacionados;
será implementado plano de demissão incentivada para oxigenar o quadro de pessoal da nova empresa e reduzir o custo médio
da folha de pagamento.”
Recomendação: (de 2010)
Verifique a possibilidade de transferir à Agencia de Fomento do Paraná S.A., a tarefa de promover e administrar o recebimento
dos ativos do BADEP, permitindo o enxugamento da máquina administrativa, com correlata economia de recursos.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Nada foi mencionado na presente Prestação de Contas e no Plano de Ação do atual Governo sobre este assunto.
DÍVIDA ATIVA
Ressalvas:
a. Falta de efetividade dos programas de combate à sonegação e incentivo ao pagamento de tributos em face do
inexpressivo recebimento de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa;
b. Ineficácia do controle sobre a dívida ativa tributária e sua cobrança judicial e/ou administrativa;
c. Necessidade de motivação e justificação dos cancelamentos de créditos inscritos em dívida ativa, sobretudo se
considerado o montante envolvido em cada exercício financeiro.
d. Não reconhecimento como receita das baixas de Dívida Ativa oriundas da adjudicação de bens e liquidação com
créditos acumulados;
e. Não reconhecimento na contabilidade do saldo dos créditos parcelados de Dívida Ativa;
f.
Dificuldade de aferir a movimentação da dívida ativa através das inscrições, atualizações e baixas tendo em vista
divergências entre o Sistema da Dívida e a Contabilidade do Estado.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Nada foi mencionado na presente Prestação de Contas e no Plano de Ação do atual Governo sobre este assunto
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
A SEFA, por meio da Inspetoria Geral de Arrecadação, prestou as seguintes informações:
Item a, b - Foi apresentado ao Secretario da Fazenda o Projeto Cobrança e Saneamento do Estoque da Dívida Ativa com
propostas de ações a serem tomadas de modo a aumentar o índice de recuperação de créditos tributários pendentes. Tais ações
centram-se em medidas para intensificar a cobrança na fase administrativa e, em conjunto com a PGE, dar maior eficiência à
cobrança na fase de execução judicial. Como parte deste planejamento estratégico também são propostas ações que visem
sanear o estoque da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior possibilidade de
recuperação. Em decorrência da adoção de um planejamento estratégico na recuperação de créditos tributários pendentes foram
tomadas as seguintes ações:
1. Início de estudos visando utilização de cobrança administrativa via protesto extrajudicial;
2. Reformulação do Projeto Monitoramento de Contribuintes;
3. Criação, através da Resolução 078/2011, de setembro de 2011, do Setor de Cobrança Administrativa, vinculado à Inspetoria
Geral de Arrecadação, que terá, dentre outras atribuições, o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das
atividades de cobrança administrativa de créditos tributários;
4. Proposições de legislação que aumentem o valor mínimo de ajuizamento visando executar judicialmente apenas créditos
tributários cujas custas judiciais não sejam superiores aos valores cobrados;
5. Aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa para ajuizamento, buscando um maior período de
tempo para a realização da cobrança administrativa, uma vez demonstrado que a recuperação de créditos tributários vencidos
recentemente é mais eficaz administrativamente, tanto pela não incidência de custas e honorários quanto pela possibilidade