Page 191 - 00-Instruções Processuais

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Determinações ao Governo do Estado:
Adotar providências visando cumprir o exarado no Acórdão n° 764/06-Pleno, deste Tribunal de Contas, que determina a efetiva
implantação do Sistema de Controle Interno.
Implantar o sistema de controle interno, consoante dispõe a Lei 15.524/2007 e o Decreto 955/2007.
Propor e implementar normas que estabeleçam minimamente a padronização e uniformização de procedimentos a serem
adotados para aquelas atividades que são correlatas aos diversos entes da administração
Recomendações ao Governo do Estado por meio do Controle Interno
:
Identificar a existência de eventuais despesas realizadas sem o devido processo de licitação ou com irregularidades no processo,
inconformidades e fragilidades no sistema patrimonial e na execução de obras, não cumprimento de metas físicas e problemas
em admissões de pessoal, inclusive com base nos Relatórios produzidos pelas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de
Contas.
Dotar a Coordenação de Controle interno, de instalações físicas adequadas, material, equipamentos e pessoal compatíveis com
suas necessidades.
Segregar as funções de Auditoria Interna e de Avaliação de Controle Interno.
Identificar todos os sistemas, subsistemas e estruturas existentes, avaliando-os quanto à sua compatibilização entre a estrutura
organizacional existente em relação às normas e os mandamentos legais.
Identificar e compatibilizar os diversos sistemas existentes.
Desenvolver indicadores que possibilitem medir a economia, eficiência e eficácia das atividades de controle.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
Em 2010 foram editados os Decretos nºs 8.354 e 8.355, instituindo o Conselho Revisor no Estado do Paraná e regulamentando a
Coordenação de Controle Interno. Porém, mesmo com a edição dos mencionados decretos, os quais provavelmente contribuirão
para a efetiva implementação do Sistema de Controle Interno, observa-se que pouco foi realizado em termos de execução das
atribuições previstas na Lei nº 15.524/07.
O Relatório de Atividades do Controle Interno do exercício de 2010, encaminhado pelo Secretário de Controle Interno à época,
Sr. Cícero Gonçalves de Oliveira, informou que o Governo do Estado tem procurado a padronização e uniformização de
procedimentos a serem adotados para as atividades que são correlatas aos diversos Entes da Administração, através de ações
desenvolvidas pelas Secretarias-meios: Administração, Planejamento, Coordenação e Gestão, Secretaria da Fazenda e Casa
Civil. Exemplos:
a SEAP possui procedimentos padronizados referentes à licitação para a contratação de produtos e serviços, com a finalidade
de atender todo o Estado. Também está padronizado o sistema de viagens, tanto na aquisição de passagens quanto na
concessão de diárias;
a SEPL possui o E-CAR, sistema responsável pelo gerenciamento das informações do Conselho Revisor e sistema
padronizado que acompanha as 100 principais obras e/ou ações do Governo. Também se encontra em operação o CONSIT, que
de forma padronizada avalia e aprova ou não as aquisições e contratações na área de informática;
a SEFA possui uma dinâmica padronizada de controle das finanças do Estado em relação a todas as secretarias e órgãos do
poder executivo;
a Casa Civil possui uma Coordenação Técnica Jurídica, pela qual passam para análise e parecer todos os protocolos que
necessitam de assinatura do Governador.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Quanto à efetiva implantação do Sistema de Controle Interno e às demais determinações e recomendações, a Coordenação do
Controle Interno informou que a partir de 03/01/2011 implantou diversas ações concretas de forma a tornar efetiva a atuação do
Controle Interno no âmbito do Poder Executivo no Estado do Paraná, destacando-se:
criação e divulgação do controle interno no Portal do Governo do Estado
estruturação da Coordenação do Controle Interno dotando-a de recursos materiais e humanos;
orientação mediante palestra aos órgãos e entidades do Estado sobre o tema “Regras para Ordenar de Despesas”,
que se constituiu em uma Cartilha de Orientações, disponibilizada no site;
acompanhamento, mediante Plano de Ação, das pendências das ressalvas e determinações emanadas do Tribunal de
Contas no Acórdão nº 2305/10;
visitas técnicas e participação atuante em diversas ações efetivas pelos diversos órgãos do Governo, inclusive no
COSIT – Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
encaminhamento ao Ministério Público e Tribunal de Contas de material com evidências de irregularidades apuradas
quando do diagnóstico da gestão realizado nos primeiros 90 dias da gestão e apresentado ao Governador e sociedade
em geral;
coordenação das ações relativas ao Decreto nº 31/2011 que suspendeu os pagamentos por 90 dias;
acompanhamento da meta do Governo quanto a medida de economia de 15% efetivada pelos órgãos;
participação da Comite de Gestão, conforme Decreto nº 1198/2011 que delibera sobre gastos e diretrizes do Governo;