Page 164 - 00-Instruções Processuais

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III – creche em tempo parcial:
a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;
IV – pré-escola em tempo parcial: 1,00;
V – anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
VI – anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
VII – anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
VIII – anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
IX – ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
X – ensino médio urbano: 1,20;
XI – ensino médio no campo: 1,25;
XII – ensino médio em tempo integral: 1,30;
XIII – ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
XIV – educação especial: 1,20;
XV – educação indígena e quilombola: 1,20;
XVI – educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;
XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível
médio, com avaliação no processo: 1,20.
Dessa forma, as receitas do FUNDEB para o Estado do Paraná e seus
Municípios no exercício 2011 foram estimadas em R$ 4,6 bilhões, sendo
R$ 2,6 bilhões (56,35% do total) para o FUNDEB Estadual e R$ 2 bilhões
(43,65%) para os Fundos dos Municípios do Paraná.
O valor anual estimado por aluno no Estado do Paraná foi de R$ 1.780,97 (mil,
setecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), obtido da relação entre o
valor total estimado de R$ 4,6 bilhões e o número de matrículas ponderadas
para o exercício 2011, de 2.563.896 matrículas.
O valor mínimo nacional por aluno foi definido pela Portaria Interministerial
nº 1.721/2011 em R$ 1.729,28 (mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e
oito centavos).
a) Valores Destinados e Recebidos do FUNDEB pelo Estado do Paraná
A tabela a seguir demonstra os valores destinados no exercício de 2011 pelo
Estado do Paraná para a formação do Fundo.