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VII – LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
As Constituições Federal e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101 de 04/05/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
nº 16.561/10) são instrumentos norteadores e reguladores das gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, que têm como objetivos primordiais assegurar a
obediência aos princípios fundamentais que regem a administração pública, a busca
da eficiência e eficácia da gestão, bem como a manutenção do equilíbrio das contas
públicas mediante a instituição de limites e condições, cujos resultados demonstram-
se a seguir.
1. L
IMITES
C
ONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal estabeleceu valores mínimos a serem aplicados em
Educação (CF, art. 212) e Saúde (CF, art. 77, §1º da ADCT), tendo como base
de cálculo a receita de impostos. Ainda, a Constituição Estadual impôs um
percentual mínimo a ser aplicado em Ciência e Tecnologia tendo como base de
cálculo a receita tributária (CE, art. 205).
Esses limites impostos e seus respectivos percentuais realizados apresentaram
o seguinte desempenho nos últimos quatro exercícios:
Tabela 71
Limites das CF e CE – Verificação de Cumprimento – 2008 a 2011
Fonte: Constituição Federal e Estadual e Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 308, 825, 840, 846 e 999
1.1. R
ECURSOS
A
PLICADOS EM
M
ANUTENÇÃO E
D
ESENVOLVIMENTO DO
E
NSINO
De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/07 ao art.
185 da Constituição Estadual, o Estado do Paraná deve aplicar pelo menos
30% das suas receitas resultantes de impostos, somadas as Transferências,
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
2011 2010 2009 2008
Educação
CF art.212
CE arts. 185 e 179 §§ 6º e 7º
> ou = 30%
30,37%
31,91% 31,45% 30,45%
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
CF art. 77, § 1º - ADCT
> ou = 12%
12,03%
12,29% 12,54% 12,19%
Ciência e Tecnologia
CE art. 205
> ou = 2%
1,59%
2,29% 2,34% 1,94%
EXECUÇÃO
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL