Figura ainda a conta de
Transformação de Créditos Administrativos em
Previdenciários
que se originaram da diferença dos valores devidos e
efetivamente repassados pelo Governo do Estado ao PARANAPREVIDÊNCIA,
a partir de agosto de 2003, para cobrir os gastos de natureza administrativa
dos Fundos de Natureza Previdenciária (Lei nº 12.398/98, art. 30). O repasse
mensal, que deveria ser de 1,5% sobre o total de proventos e pensões pagos
aos segurados inativos e pensionistas, passou a ser somente dos valores
necessários para o custeio administrativo da Instituição.
Este assunto foi abordado no julgamento da Prestação de Contas de 2008 do
PARANAPREVIDÊNCIA, o qual entendeu que
“o percentual estipulado na Lei
de criação da Entidade está superestimado, e que não há razão do Governo
Estadual repassar recursos além dos necessários para o custeio administrativo
da Instituição”
, mas recomendou a
“adequação da Lei nº 12.398/98 à Nota
Técnica Atuarial original JM/0407/97, prevendo que o custeio das despesas
administrativas do PARANAPREVIDÊNCIA seja de até 1,5% do total dos
proventos e pensões pagos aos segurados inativos e pensionistas”
.
3.
C
RÉDITOS A
R
ECEBER
–
PARANÁPREVIDÊNCIA
X G
OVERNO DO
E
STADO
Na análise das Contas do Governo do Estado do exercício de 2009, foi
constatado que havia incompatibilidade entre as Dívidas que figuravam em
favor do PARANÁPREVIDÊNCIA no Balanço Geral do Estado, com os Créditos
a Receber do Balanço da Entidade.
Em razão disto, no Parecer Prévio deste Tribunal constou uma determinação
ao Governo do Estado de que fosse realizada compatibilização entre os saldos
constantes dos balanços do Estado e da entidade previdenciária.
Em 2010, visando atender as orientações contidas no Parecer nº 154/2008-
PGE, que analisou a regularidade dos procedimentos contábeis adotados pelo
PARANAPREVIDÊNCIA com relação ao Fundo de Previdência do Estado, a
Divisão de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – DICON/SEFA
procedeu alguns ajustes no Passivo Permanente e no Compensado, inclusive
com a baixa de algumas contas.