Page 150 - 00-Instruções Processuais

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O Parecer da Procuradoria Geral do Estado concluiu que
“ante a necessidade
de revisão do Plano de Custeio, e ante as dúvidas contidas no cálculo do
atuário, devido a premissas equivocadas e metodologia não apropriada, a
Secretaria da Fazenda deverá aguardar a realização de novo cálculo atuarial
para contabilizar eventuais créditos, que não serão, por certo, se existentes,
para pagamento em curto prazo, constituindo-se em dívida fundada, que
poderá inclusive ser saldada com ativos e não necessariamente com dinheiro.
Assim, no exercício de 2010 apenas duas contas figuraram no Balanço Geral
do Estado de créditos em favor do PARANAPREVIDÊNCIA: no Compensado a
conta CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO e no Passivo Permanente a conta
PARANAPREVIDENCIA REC ADMIN LEI 12398/98, ART. 30, INCISO I.
No exercício de 2011 a SEFA promoveu a incorporação, no grupo
Compensado, de todos os Haveres Atuariais que figuram no Balanço
Patrimonial do PRPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 6,6 bilhões (vide
discriminação na
.
Os saldos destas contas ao final do exercício de 2011 eram os seguintes:
Passivo Compensado – Conta 8146.0100 Contribuição do Estado –
Fundo de Previdência, no valor de R$ 6.599.241.296,56; e
Passivo Permanente – Conta 6900.0000 – PRPREV Rec. Adm. Lei
12398/98, art. 30, inc. I, no valor de R$ 242.082.606,35.
Assim, foi procedida a compatibilização dos saldos apresentados pelo
PRPREVIDENCIA e pelo Balanço Geral do Estado, apesar de apenas os
recursos referentes aos repasses administrativos terem sido reconhecidos pelo
Estado como dívidas, tendo em vista que estes valores figuram no Passivo
Permanente e os haveres atuariais estão registrados no Compensado.
4. R
ESERVAS
M
ATEMÁTICAS
Reservas Matemáticas são o montante calculado atuarialmente que expressa,
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Correspondem à
obrigação do PARANAPREVIDÊNCIA com os servidores do Poder Executivo,