aplicada isolada ou simultaneamente através de leilão; e/ou para pagamento à
vista de precatórios não quitados; e/ou ainda, aqueles destinados a pagamento
por acordo direto com os credores, na qual a entidade devedora por lei própria
estabelecerá a criação e forma de funcionamento de câmera de conciliação.
Ficaram convalidadas todas as cessões de Precatórios, independente da
concordância da entidade devedora, bem ainda convalidaram-se todas as
compensações de Precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de
2009, desde que tenham sido realizadas antes da promulgação desta EC nº
62/2009, ou seja, até 10/12/2009.
É compreensível que normas jurídicas ingressem no ordenamento jurídico e
não exista unanimidade em relação a sua aplicabilidade. Foi o caso, por
exemplo, da EC nº 62/2009 que, até final de maio de 2011, foi objeto de quatro
Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIN perante o Supremo Tribunal
Federal que, por sua vez, foram distribuídas por dependência
14
ao Relator
Ministro Ayres Britto, são elas: a ADIN 4400
15
, ADIN 4357
16
, ADIN 4425
17
e a
ADIN 4372.
Tendo em vista que nas ações referidas foram suscitadas as
inconstitucionalidades formal e material da EC nº 62/2009, e considerando que
estão distribuídas por dependência reportamo-nos aos últimos atos da ADIN
4372, de Relatoria do Ministro Ayres Britto que, em síntese, julgou parcialmente
procedente a ação direta de inconstitucionalidade
18
e, na sequência, o Ministro
Luiz Fux pediu vista dos Autos
.
19
Por todo o exposto, conclui-se que o pagamento dos precatórios segue o
disposto no art. 100 da Constituição Federal, com última redação alterada pela
14
Distribuição por dependência encontra-se tratada no art. 253, do Código Civil Brasileiro de 2002. É a distribuição de causas em três
momentos: relacionem-se por conexão (ações que possuam ou mesma causa de pedir, ou mesmo objeto) ou continência (mesmas
partes, mesma causa de pedir, mas os pedidos de uma das partes englobam o da outra); quando o processo for extinto sem julgamento
de mérito, e o pedido for reiterado; ou quando houver ações idênticas.
15
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4400 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3858907>. Acesso em: 25 maio 2011.
16
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4357 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4357&processo=4357>. Acesso em: 24 maio 2011.
17
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4425 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em: <
http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3900924>. Acesso em: 25 maio 2011.
18
Não foi possível ter conhecimento do conteúdo do voto emitido pelo Relator Ayres Brito, já que, segundo informou a Secretaria
Judiciária – Seção de Atendimento Não Presencial do STF em 13/04/2012, os votos, em regra, somente serão disponibilizados após a
conclusão do julgamento e a publicação do Acórdão no DJe – Diário da Justiça Eletrônico.
19
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4372 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3824752>. Acesso em: 12 abril.2012.