proposições de legislação que aumentem o valor mínimo de ajuizamento
visando executar judicialmente apenas créditos tributários cujas custas
judiciais não sejam superiores aos valores cobrados;
aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa
para ajuizamento, buscando um maior período de tempo para a
realização da cobrança administrativa, uma vez demonstrado que a
recuperação de créditos tributários vencidos recentemente é mais eficaz
administrativamente, tanto pela não incidência de custas e honorários
quanto pela possibilidade maior de encontrar a empresa em atividade;
proposição de legislação que dispense créditos tributários de valores
inferiores ao custo de execução (Lei nº 17.082/2012);
integração de sistemas da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria
Geral do Estado no parcelamento eletrônico, de modo a automatizar a
informação quanto ao pagamento de custas judiciais e honorários, em
desenvolvimento;
implantação do Projeto “Alerta Fiscal” com módulo específico de
cobrança, já realizado nas regionais de Maringá, Londrina, Cascavel e
Ponta Grossa, acarretando o aumento do número de parcelamentos
concedidos.