IV – GESTÃO FINANCEIRA
1. B
ALANÇO
F
INANCEIRO
O Balanço Financeiro tem seu conteúdo definido pelo art. 103 da Lei nº
4.320/64, cuja função é demonstrar o fluxo de recursos movimentados,
decorrentes da execução orçamentária (receitas arrecadadas e despesas
realizadas), e também os recebimentos e pagamentos de natureza
extraorçamentária, a exemplo dos Restos a Pagar, e ainda os recebimentos
(retenções) e pagamentos de obrigações em que o Estado é agente
repassador, tais como: desconto em folha de pagamento, cauções, INSS e
IRRF, cujo reflexo é o Patrimônio Econômico do Estado.
Para demonstrar a movimentação financeira do exercício de 2011, houve
necessidade de ajustes de exclusão dos Créditos da Administração Indireta,
pertencentes ao Grupo Realizável, em contrapartida com as Obrigações da
Administração Direta, para não ocorrer a dupla contagem de valores que teriam
consequências nas contas patrimoniais, pois demonstrariam valores fictícios na
Administração Global Consolidada.
As tabelas a seguir apresentam, de forma sintética, o Balanço Financeiro da
Administração Direta, Indireta e Consolidada.