Page 95 - relatorio

This is a SEO version of relatorio. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
86
Prestação de Contas do exercício de 2009, a ponderação do Conselheiro Relator
Fernando Augusto Mello Guimarães de que a Portaria nº 2.047/02, do Ministério
da Saúde, não considera apropriados, como gastos com ações e serviços públicos
de saúde, alguns itens que este Tribunal tem aceitado, em virtude da necessidade
de haver relação direta com ações de saúde prestadas à coletividade, conforme
dispõe o inciso III do art. 6º da mencionada Portaria.
Em se utilizando os parâmetros contidos na Portaria nº 2.047/02-MS, o
índice de aplicação reduzir-se-ia para 10,28%, conforme demonstrado a seguir.
T
ABELA
30: A
PURAÇÃO DO
L
IMITE COM
A
ÇÕES E
S
ERVIÇOS
P
ÚBLICOS DE
S
AÚDE NOS TERMOS DA
P
ORTARIA Nº
2047/02-MS
– 2010
GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
DESPESA EMPENHADA LÍQUIDA
Total Gastos Apurados conf. entendimento SEFA
1.394.767.009,90
Sistema de Saúde dos Servidores do Estado do Paraná
(101.502.485,99)
Leite das Crianças – Recuperação de Deficiência Nutricional de Crianças
(67.799.681,00)
Administração do Complexo Médico Penal - DEPEN
(19.287.171,33)
Hospital da Polícia Militar
(18.113.007,07)
Encargos com Pensões Especiais (Hansenianos)
(12.053.212,25)
Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR
(8.437.130,00)
Promoção e Execução da Defesa Sanitária Animal
(459.563,81)
TOTAL DOS GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.167.114.758,45
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (-) FUNDEB = BASE DE CÁLCULO
11.352.424.712,45
PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO
10,28%
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 825, 840 e 846 e Portaria nº 2.047/02-MS
Em decorrência do exposto, o Parecer Prévio das Contas, relativas ao
exercício de 2009, recomendou ao Governo do Estado considerar no planejamento
dos gastos com saúde a possibilidade de aplicação iminente destas exclusões, em
virtude da tramitação em fase final, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei
Complementar nº 121/07 que regulamentará a Emenda nº 29/00, nos mesmos
termos já dispostos na Resolução do Ministério da Saúde.