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3. Índice com Ciência e Tecnologia
Dispõe a Constituição Estadual, em seu art. 205, que o Estado deve aplicar,
no mínimo, 2% da Receita Tributária na pesquisa científica e tecnológica.
Assim, relativamente ao exercício de 2010, o Governo Estadual cumpriu o
mandamento constitucional, aplicando R$ 225 milhões, equivalentes a 2,29% da
base de cálculo, demonstrado conforme segue.
T
ABELA
31: A
PURAÇÃO DO
L
IMITE COM
C
IÊNCIA E
T
ECNOLOGIA
2010
GASTOS COM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESPESA
EMPENHADA
SETI - P/A 2183 - Gestão do Sistema Educacional Superior
14.872.152,23
UEL - P/A 2193 - Administração e Manutenção do Ensino Superior na UEL
26.674.840,00
UEPG - P/A 2196 - Administração e Manutenção do Ensino Superior na UEPG
8.000.000,00
UEM - P/A 2198 - Administração e Manutenção do Ensino Superior na UEM
21.358.355,00
FUNDO PR - P/A 2227 - Manutenção da Unidade Gestora do Fundo Paraná
2.155.122,11
FUNDO PR - P/A 2429 - Ações e Projetos em Ciência e Tecnologia
93.388.726,49
TECPAR - P/A 2843 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo
Paraná
17.093.152,88
TECPAR - P/A 2852 - Gestão de Atividades de Serviços e Pesquisas do TECPAR
10.260.705,00
FUNSAUDE - P/A 2603 - Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAUDE
8.437.130,00
IAPAR - P/A 2330 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
22.762.196,42
TOTAL EMPENHADO - FONTE 132
225.002.380,13
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA (BASE DE CÁLCULO)
9.835.765.862,35
PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO
2,29%
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 840-Adm. Direta e 846-Adm. Global - DCE
Saliente-se que no Parecer Prévio das Contas do Governo relativo ao
exercício de 2009 constou determinação de que fosse cumprido o disposto no art.
3º da Lei nº 12.020/98 (Lei de criação do Fundo Paraná), com alterações
trazidas pela Lei nº 15.123/06, de que fosse implementada a conta vinculada
específica para transferência de 1% destinado ao Fundo Paraná.
Diante disso, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
– SETI, no Plano de Ação encaminhado pelo atual Governo Estadual a esta Corte,