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2. Índice Com Saúde
Pela redação da Emenda Constitucional nº 29/00, foi acrescido o art. 77 ao
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando a aplicação mínima
de 12% do produto da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas
transferidas aos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde.
Em decorrência disto, o Governo do Estado do Paraná, no exercício de
2010, aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.4 bilhão,
representando 12,29% da base de cálculo, cumprindo, portanto, o estipulado
constitucionalmente, demonstrado conforme segue.
Gráfico 14- Apuração do limite com Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2010
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 825, 840 e 846 - DCE
A apuração do valor dos gastos com ações e serviços de saúde foi obtida
por meio do somatório das Despesas Empenhadas em todos os Projetos/Atividades
pertencentes à Função 10 – Saúde, descontando o cancelamento de Restos a
Pagar vinculados à Saúde, uma vez que estas despesas já foram computadas,