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Também, constatou-se o atendimento ao disposto no art. 20 da Lei nº
11.494/07, onde se define que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos
recursos anuais totais dos Fundos será destinado ao pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
Relativamente ao montante de R$ 58.8 milhões indicado como disponibilidade
do FUNDEB para o exercício seguinte, foi informado na Prestação de Contas Anual
que, atendendo dispositivos legais, esse valor foi utilizado para pagamento da folha
de pessoal referente ao mês de janeiro de 2011.
1.1.1.3. Conta Única
O Estado mantém conta específica no Banco do Brasil (agência 3793-1
conta 6.883-7) para movimentação dos recursos destinados ao FUNDEB.
1.1.1.4. Parecer Conclusivo do CACS/FUNDEB
Em referência ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos, verifica-se que são exercidos
por conselhos instituídos especificamente para esse fim, junto aos respectivos
governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB foi criado pelo
Decreto nº 1379, de 29 de agosto de 2007.
Assim, o CACS/FUNDEB/PR emitiu Parecer Conclusivo em 25 de fevereiro
de 2011, aprovando a prestação de contas do FUNDEB referente ao exercício de
2010, sem ressalvas ou recomendações.