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trabalhos continuaram no exercício de 2011, com previsão de conclusão para junho
de 2011.
Quanto às demais recomendações, ressalta-se que as mesmas estão
intimamente ligadas à conclusão do novo sistema de gerenciamento de precatórios,
administrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que embora não
cumpridas no exercício de 2010, dependem da efetiva implantação desse sistema.
Por fim, no que concerne aos precatórios, cabe a seguinte ressalva às
Contas do Governo de 2010, além das que forem adicionadas através do Parecer
Prévio:
Os juros relativos aos precatórios não estão sendo registrados na contabilidade
do Estado. Portanto, o saldo real da dívida de precatórios é desconhecido,
salientando a possibilidade de correção do apontado com o advento da Emenda
Constitucional nº 62/09.