Page 73 - relatorio

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As demais determinações estão intimamente ligadas à conclusão do novo
sistema de gerenciamento de precatórios, administrado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, que embora não cumpridos no exercício de 2010, dependem da
efetiva implantação desse sistema.
6.6. Considerações sobre a matéria
No que se refere aos precatórios, entende este Relator devam ser fixadas as
seguintes determinações:
Ao Governo do Estado:
1.
A operacionalização, pela SEFA, das medidas resultantes da revisão
processual, referente à compensação de créditos tributários inscritos em
Dívida Ativa com Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria Interna
nº 03, de 08 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da
Fazenda, e dos elementos consubstanciados na Informação nº.
152/09-CACP, apensados aos autos do protocolado SID nº.
07277783-3, visando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema
SIAF, repartição dos montantes relativos ao ICMS e demais
providências.
2.
A provisão na Contabilidade Geral do Estado dos valores devidos a
título de juros dos precatórios requisitados até a vigência da Emenda
nº. 62/09, objetivando o fiel reflexo da situação de endividamento do
Estado;
3.
O repasse, pela SEFA ao Tribunal de Justiça, do valor correto para a
quitação de precatórios, em conta própria de 1/12 (um doze avos) do
percentual de 2% da Receita Corrente Líquida - RCL apurada no
segundo mês anterior ao mês do depósito, considerando o disposto no
art. 97, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Considerando os reflexos da atuação do Poder Judiciário em relação aos
precatórios, entendo deva ser recomendado ao Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná:
A liberação efetiva, pelo Tribunal de Justiça, dos valores legalmente previstos
para a quitação de precatórios em ordem cronológica de apresentação.
No que se refere às recomendações feitas quando da emissão do Parecer
Prévio das Contas do Governo de 2009, verifica-se que foi efetivada a
participação da Secretaria da Fazenda no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, juntamente com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria
Geral do Estado, visando atender às suas necessidades específicas, inclusive
quanto à integração deste novo sistema com os Sistemas de Controle da Dívida
Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da
Administração Indireta. Embora não finalizado o sistema no exercício de 2010, os