Page 70 - relatorio

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Cabe ressaltar que estão sendo tomadas as providências com
relação às ressalvas, determinações e recomendações constantes
do expresso no Acórdão n° 2405/10 (sic)
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- Pleno.
Com relação às recomendações do Relatório de Auditoria Interna,
na parte que cabe a esta Divisão, serão promovidos os registros
contábeis no Compensado, que estão expressos às citadas fls. 11
e 12 do presente.
No decorrer do exercício serão agilizados os procedimentos
decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores
desta Secretaria e da Coordenação da Receita do Estado, no
sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios e à
sistemática da Divida Ativa.
Em atenção ao pedido de informação encaminhada pela
Coordenação de Controle interno da Secretaria de Estado da
Fazenda, relatamos abaixo quanto aos itens encaminhados á
CACP para responder.
Em relação ao item “2 a", é de se ressaltar que já se
encontram incluídos na listagem de ordem cronológica os
precatórios da administração indireta, que foi precedido de ofícios,
pela Procuradoria Geral do Estado, à coordenadoria jurídica das
diversas entidades para que informassem os respectivos precatórios
existentes e seus valores.
Futuramente, após a devida alimentação do sistema pelo Tribunal
de Justiça, com base nos dados constantes da listagem do ordem
cronológica mantida pela SEFA, serão disponibilizadas chaves de
acesso pelo TJ aos servidores da SEFA e PGE, para fins de
consulta aos sistemas, verificação de sua consistência e
acompanhamento direto dos respectivos pagamentos e baixas
efetuadas.
Por último, cabe esclarecer que o Tribunal de Justiça iniciou
procedimento de implantação do “e-precatório", ou seja, a
remessa do precatório pelo juízo da execução à Presidência do
Tribunal faz-se por sistema digitalizado, bem como foi ajustada a
sua tramitação e deferimento (expedição) por idêntico
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O número correto do Acórdão é 2.305/10.