Page 69 - relatorio

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b. Operacionalizar as medidas resultantes da revisão processual,
referente à compensação de créditos tributários inscritos em Dívida
Ativa com Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria Interna
n° 03, de 08 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado
da Fazenda, e dos elementos consubstanciados na Informação n°
152/2009-CACP, apensados aos autos do protocolado SID
07277783-3, visando os devidos registros no Sistema DAE,
Sistema SIAF, repartição tributária e demais providências;
c. Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os valores devidos
a título de juros dos Precatórios requisitados até a vigência da
Emenda n° 62/09, caso a comissão responsável pela referida
atualização não conclua os trabalhos até o final do exercício de
2010, objetivando o fiel reflexo da situação de endividamento do
Estado;
d. Disponibilizar a este Tribunal o controle do gerenciamento dos
precatórios, à luz da Emenda Constitucional n° 62/09.
Recomendações:
17- Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
juntamente com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do
Estado, visando atender às suas necessidades específicas, inclusive
quanto à integração deste novo sistema com os Sistemas de
Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o
gerenciamento dos Precatórios da Administração Indireta;
b. Dar transparência aos Municípios das informações relativas à
compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios;
c. Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração Indireta,
à luz da Emenda Constitucional n° 62/09.
Com o intuito de sanar as distorções apontadas, foi encaminhado um Plano
de Ação
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pelo Governador empossado em 2011, no qual afirma que o Controle
Interno fará o acompanhamento da execução das medidas nele contidas, com o
saneamento das pendências dentro dos prazos estipulados. Consta do documento:
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Peça integrante do processo de julgamento das contas de 2010, denominada de “documentação
complementar”, na qual consta o Ofício n.º 051/11 – Coordenação de Controle Interno.